SÍNDROME DE BURNOUT NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR E OS DESAFIOS NA COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27025Palabras clave:
Síndrome de Burnout. Direito do Trabalho. Responsabilidade do empregador.Resumen
A Síndrome de Burnout tem se consolidado como uma das principais doenças ocupacionais da contemporaneidade, especialmente em razão das transformações nas relações de trabalho, da intensificação da produtividade e das constantes pressões psicológicas presentes no ambiente laboral. Caracterizada pelo esgotamento físico e emocional decorrente do estresse crônico relacionado ao trabalho, a síndrome passou a receber maior atenção do ordenamento jurídico e das instituições de saúde, sobretudo após seu reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde como fenômeno associado ao contexto ocupacional. Nesse contexto, o presente estudo teve como objetivo analisar a Síndrome de Burnout sob a ótica do Direito do Trabalho, com ênfase na responsabilidade do empregador e nos desafios relacionados à comprovação do nexo causal. A metodologia utilizada consistiu em pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental, com análise de doutrinas, artigos científicos, legislações, jurisprudências e normas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador. Os resultados demonstraram que a caracterização jurídica da Síndrome de Burnout ainda enfrenta dificuldades práticas, principalmente quanto à comprovação do vínculo entre o adoecimento psíquico e as condições de trabalho, o que impacta diretamente no reconhecimento da responsabilidade civil do empregador. Verificou-se, ainda, que ambientes laborais excessivamente competitivos, jornadas exaustivas e ausência de políticas de prevenção contribuem significativamente para o adoecimento mental dos trabalhadores. Concluiu-se que a prevenção da Síndrome de Burnout exige atuação conjunta entre empregadores, Estado e sociedade, sendo indispensável a adoção de medidas efetivas de proteção à saúde mental no ambiente de trabalho.
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