RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE DESASTRE AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27024Palabras clave:
Reparação de danos. Teoria do risco integral. Desenvolvimento sustentável.Resumen
A responsabilidade civil ambiental é um dos pilares do Direito Ambiental moderno, exercendo papel fundamental na busca pelo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente. Trata-se de um tema de grande relevância jurídica e social, pois envolve a tutela de um direito difuso essencial à qualidade de vida e à própria sobrevivência humana. Embora a preocupação ambiental exista há mais tempo, foi a partir do século XX que o Direito Ambiental se consolidou como ramo autônomo, atribuindo destaque à responsabilização por danos ambientais. No Brasil, essa responsabilidade possui natureza objetiva, baseada na teoria do risco integral, o que impõe ao poluidor o dever de reparar os danos independentemente de culpa. Esse modelo amplia a proteção ao meio ambiente ao priorizar o interesse coletivo e afastar excludentes tradicionais do direito civil. A jurisprudência também reforça princípios como o da precaução e o in dubio pro natura, favorecendo a proteção ambiental diante de incertezas. Apesar desse arcabouço jurídico, ainda há falhas na efetividade das normas, sobretudo na prevenção e reparação de desastres ambientais. Casos como Mariana e Brumadinho evidenciam problemas como fiscalização insuficiente, morosidade judicial e fragilidade institucional, gerando impactos ambientais, econômicos e sociais significativos. Diante disso, é essencial aprimorar a aplicação da responsabilidade civil ambiental, fortalecendo medidas preventivas, a atuação estatal e a responsabilidade empresarial, a fim de garantir uma proteção ambiental mais eficaz e sustentável.
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