A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DECORRENTE DA AUSÊNCIA PARENTAL SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27002Palabras clave:
Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Dignidade da Pessoa Humana.Resumen
A responsabilização civil decorrente da ausência parental tem ganhado destaque no Direito das Famílias brasileiro, especialmente diante da valorização dos princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, o presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de responsabilização civil dos genitores pela omissão no dever de cuidado afetivo, à luz do ordenamento jurídico vigente e das inovações introduzidas pela Lei nº 15.240/2025. Buscou-se, ainda, compreender os fundamentos teóricos e jurídicos que sustentam essa responsabilização, bem como seus limites e implicações práticas. A metodologia adotada consistiu em pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, baseada na análise de doutrina jurídica contemporânea, legislação pertinente e entendimentos jurisprudenciais consolidados. Foram examinadas obras de referência no Direito das Famílias, além de artigos científicos e produções acadêmicas recentes sobre o tema. Os resultados demonstraram que há crescente reconhecimento da afetividade como elemento jurídico relevante, sendo o dever de cuidado compreendido como obrigação legal dos genitores. A ausência injustificada desse cuidado, quando capaz de gerar danos à formação psicológica e emocional do filho, pode ensejar responsabilização civil, desde que comprovados os requisitos legais. A Lei nº 15.240/2025 reforça esse entendimento ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ato ilícito civil, conferindo maior segurança jurídica à matéria. Conclui-se que a responsabilização civil por ausência parental representa importante instrumento de tutela dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente no que se refere à dignidade da pessoa humana. Contudo, sua aplicação deve ocorrer de forma criteriosa, considerando as particularidades de cada caso, a fim de evitar a banalização do instituto e garantir justiça nas relações familiares.
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