A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DECORRENTE DA AUSÊNCIA PARENTAL SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores/as

  • Jussara Santos Carneiro CESUPI
  • Samuel Marconi Silva Xavier CESUPI

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27002

Palabras clave:

Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Dignidade da Pessoa Humana.

Resumen

A responsabilização civil decorrente da ausência parental tem ganhado destaque no Direito das Famílias brasileiro, especialmente diante da valorização dos princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, o presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade de responsabilização civil dos genitores pela omissão no dever de cuidado afetivo, à luz do ordenamento jurídico vigente e das inovações introduzidas pela Lei nº 15.240/2025. Buscou-se, ainda, compreender os fundamentos teóricos e jurídicos que sustentam essa responsabilização, bem como seus limites e implicações práticas. A metodologia adotada consistiu em pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, baseada na análise de doutrina jurídica contemporânea, legislação pertinente e entendimentos jurisprudenciais consolidados. Foram examinadas obras de referência no Direito das Famílias, além de artigos científicos e produções acadêmicas recentes sobre o tema. Os resultados demonstraram que há crescente reconhecimento da afetividade como elemento jurídico relevante, sendo o dever de cuidado compreendido como obrigação legal dos genitores. A ausência injustificada desse cuidado, quando capaz de gerar danos à formação psicológica e emocional do filho, pode ensejar responsabilização civil, desde que comprovados os requisitos legais. A Lei nº 15.240/2025 reforça esse entendimento ao reconhecer expressamente o abandono afetivo como ato ilícito civil, conferindo maior segurança jurídica à matéria. Conclui-se que a responsabilização civil por ausência parental representa importante instrumento de tutela dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente no que se refere à dignidade da pessoa humana. Contudo, sua aplicação deve ocorrer de forma criteriosa, considerando as particularidades de cada caso, a fim de evitar a banalização do instituto e garantir justiça nas relações familiares.

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Biografía del autor/a

Jussara Santos Carneiro, CESUPI

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ilhéus–CESUPI. Integrante de estudos voltados à responsabilização civil decorrente da ausência parental sob a perspectiva do principio da afetividade e da dignidade da pessoa humana.

Samuel Marconi Silva Xavier, CESUPI

Professor do Curso de Direito  da  Faculdade  de  Ilhéus  –  CESUPI. Advogado. Pós-graduado em Direito         Público Atua  nas   áreas   de  Direito  Privado,   com  foco  em  Direito  Civil.

Publicado

2026-05-20

Cómo citar

Carneiro, J. S., & Xavier, S. M. S. (2026). A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DECORRENTE DA AUSÊNCIA PARENTAL SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5). https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27002