A TIPIFICAÇÃO PENAL DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO CONTEXTO DAS RELAÇÕES AFETIVAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26951Palabras clave:
Mulher. Código Penal Brasileiro. Lei Maria da Penha. Relações Afetivas. Tipificação Penal. Violência Psicológica.Resumen
O presente trabalho aborda a tipificação penal da violência psicológica no contexto das relações afetivas, destacando sua evolução jurídica no ordenamento brasileiro, com ênfase na Lei nº 14.188/2021, que inseriu o artigo 147-B no Código Penal, criminalizando condutas que causam dano emocional à mulher. Discute-se a definição e características da violência psicológica, seus fatores sociais determinantes, como o patriarcado e desigualdades de gênero, e as consequências individuais para as vítimas, incluindo isolamento, baixa autoestima e fenômenos como a Síndrome de Estocolmo. Analisa-se a inadequação de tipificações genéricas anteriores e os desafios na comprovação e interpretação do novo dispositivo penal, alinhado a compromissos internacionais como a Convenção de Belém do Pará. Por fim, propõe estratégias para apoio psicológico e proteção das vítimas, incluindo capacitação de autoridades, políticas públicas e integração com a Lei Maria da Penha, visando maior visibilidade e eficácia no combate à violência de gênero. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, com auxílio a livros, revistes e sites especializados no tema.
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