O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO COMO COMPETÊNCIA LEGAL DAS POLÍCIAS MILITARES À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Autores/as

  • Pedro Gabriel dos Santos Trindade Universidade do Estado do Amazonas
  • Denison Melo de Aguiar UniSalento https://orcid.org/0000-0001-5903-4203
  • Flávio Humberto Pascarelli Lopes UniSalento
  • Bruno Patrício de Azevedo Campos UNILASSALE https://orcid.org/0009-0007-4983-6246
  • Miqueias Melo do Nascimento Universidade do Estado do Amazonas
  • Thales Constancio Temoteo Universidade do Estado do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24828

Palabras clave:

Policiamento comunitário. Polícias Militares. Segurança pública. Constituição Federal. Lei nº 14.751 de 2023.

Resumen

O presente artigo analisa o policiamento comunitário como competência legal das Polícias Militares, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. O objeto de pesquisa concentra-se na configuração jurídica do policiamento comunitário no âmbito das atribuições constitucionais da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública. O objetivo consiste em examinar os fundamentos normativos dessa competência e suas implicações para a atuação institucional das Polícias Militares, com especial atenção à realidade do Estado do Amazonas. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza teórica e jurídica, baseada em revisão bibliográfica e documental, com análise sistemática e teleológica de normas constitucionais, infraconstitucionais e da doutrina especializada. Os resultados demonstram que o policiamento comunitário possui fundamento constitucional implícito e foi consolidado juridicamente pela Lei nº 14.751 de 2023, superando seu caráter meramente administrativo. Conclui-se que o reconhecimento normativo do policiamento comunitário impõe dever jurídico às Polícias Militares, fortalecendo práticas preventivas, participativas e alinhadas aos princípios do Estado Democrático de Direito.

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Biografía del autor/a

Pedro Gabriel dos Santos Trindade, Universidade do Estado do Amazonas

Graduação em Direito pelo Centro Universitário São Lucas - Ji-Paraná (2019); Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela UNIMINAS EAD (2023); Pós graduado em Criminologia pela UNIMINAS EAD (2023); Pós-graduado em Direito Ambiental pela UNIMINAS EAD (2023). Universidade do Estado do Amazonas (UEA). 

Denison Melo de Aguiar, UniSalento

Pós-Doutor UniSalento (Itália-2024), Doutor em Direito. Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (PPGD/ UFMG). Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós- Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA/ UEA). Advogado. Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA/PA). Professor de ensino superior do curso de Direito da UEA. Professor da Academia de Polícia Militar do Amazonas (APM-PMAM). Professor de ensino superior do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Coordenador da Clínica de Mecanismos de soluções de Conflitos (MArbiC/UEA). Coordenador da Clínica de Direito e Cidadania LGBTI (CLGBTI/UEA). Coordenador da Clínica de Direito dos Animais (YINUAKA-UEA). Editor-chefe da Revista Equidade. Integrante do Grupo de pesquisa Desafios do Acesso aos Direitos Humanos no Contexto Amazônico da Escola Superior da magistratura do Amazonas (ESMAM). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, cidadania e Direitos Humanos (PPGSP/UEA).

Flávio Humberto Pascarelli Lopes, UniSalento

Pós-Doutor em Direito pela UniSalento. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 

Bruno Patrício de Azevedo Campos, UNILASSALE

Especialista em Docência do Ensino Superior pela Faculdade La Salle de Manaus – UNILASSALE, E em MBA em Gestão Estratégica da Administração Pública pela Faculdade Descomplica – DESCOMPLICA. Graduado em Direito pela Escola Superior Batista do Amazonas – ESBAM. Chefe do Estado Maior Geral e Coronel da Polícia Militar do Amazonas – PMAM. 

Miqueias Melo do Nascimento, Universidade do Estado do Amazonas

Graduação em Gestão de Recursos Humanos pela UNINTER (2018); Graduação em Administração (2025) pela UNINTER; Pós Graduado em Gestão de Recursos Humanos pela UNINTER EAD (2019); Pós Graduado em Direitos Humanos e Movimentos Sociais pela Faculdade Focus EAD (2022); Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Focus EAD (2023); Pós graduado em Segurança Pública e Cidadania pela Faculdade Focus EAD (2022); Pós graduado em Direito Ambiental pela pela Faculdade Focus EAD (2023); Pós Graduado em MBA em Práticas de Gestão da Administração Pública pela Faculdade Focus EAD (2025); Pós-Graduado em Gestão Pública pela Faculdade Focus EAD (2025 Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Thales Constancio Temoteo, Universidade do Estado do Amazonas

Graduando em Segurança Pública e do Cidadão na Universidade do Estado do Amazonas. Graduado em Direito Pela Universidade Estácio de Sá (2022).  

Publicado

2026-03-13

Cómo citar

Trindade, P. G. dos S., Aguiar, D. M. de, Lopes, F. H. P., Campos, B. P. de A., Nascimento, M. M. do, & Temoteo, T. C. (2026). O POLICIAMENTO COMUNITÁRIO COMO COMPETÊNCIA LEGAL DAS POLÍCIAS MILITARES À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI Nº 14.751, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(3), 1–16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24828