A TIPIFICAÇÃO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO CÓDIGO PENAL PELA LEI 14.188/2021: AVANÇOS E DESAFIOS NA PROTEÇÃO DAS MULHERES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.24406Palabras clave:
Violência doméstica. Violência psicológica. Mulheres. Proteção.Resumen
A violência psicológica permaneceu por décadas relegada ao plano secundário, seja por dificuldades de comprovação, seja pela ausência de tipificação específica no ordenamento jurídico penal. Essa lacuna normativa resultava, em grande medida, na perpetuação da impunidade e na desproteção de inúmeras mulheres que sofriam com condutas abusivas diárias, tais como humilhações, chantagens, ameaças, isolamento social e manipulação emocional. A promulgação da Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, representou um marco no enfrentamento da violência contra a mulher ao incluir no Código Penal, em seu artigo 147-B, a tipificação do crime de violência psicológica. Diante dessa realidade, o presente projeto possui o objetivo de analisar a tipificação da violência psicológica contra a mulher no Código Penal brasileiro, introduzida pela Lei nº 14.188/2021, destacando seus avanços e desafios para a efetiva proteção da dignidade feminina. Baseia-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados será realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Nos resultados, busca-se identificar as principais dificuldades de aplicação prática da norma, incluindo aspectos probatórios e institucionais.
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