A VULNERABILIDADE DA VIÚVA NO PL 04/2025: ANÁLISE DA EXCLUSÃO DO CÔNJUGE COMO HERDEIRO NECESSÁRIO SOB A PERSPECTIVA DA CONTRIBUIÇÃO FEMININA INVISÍVEL

Autores/as

  • Valéria Procópio Ferreira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24232

Palabras clave:

Direito das Sucessões. Mulher. Dignidade da Pessoa Humana. Reforma do Código civil.

Resumen

O presente trabalho realiza uma análise crítica sobre a proposta da reforma do Código Civil nº 04/2025, concentrando-se nas alterações do Direito Sucessório brasileiro, notadamente a exclusão do cônjuge e do companheiro do rol de herdeiros necessários. O estudo contrasta o modelo patriarcal e patrimonialista do Código Civil de 1916 com o atual sistema constitucionalista do Código Civil de 2002. O modelo vigente, fundamentado na Constituição Federal de 1988, elevou o cônjuge à condição de herdeiro necessário com direito de concorrência, reconhecendo o Princípio da Solidariedade Familiar e a contribuição não-patrimonial na construção do patrimônio. A tese central sustenta que o PL 04/2025 configura um evidente risco de retrocesso e desproteção. A retirada da garantia sucessória ignora que a proteção da herança é matéria de ordem pública e afronta princípios constitucionais como a Dignidade da Pessoa Humana e a Solidariedade Familiar. Adicionalmente, o artigo explora a perspectiva de gênero, destacando a vulnerabilidade patrimonial e o prejuízo social imposto às viúvas, desvalorizando o trabalho invisível de cuidado da mulher. 

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Biografía del autor/a

Valéria Procópio Ferreira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 

Publicado

2026-02-19

Cómo citar

Ferreira, V. P. (2026). A VULNERABILIDADE DA VIÚVA NO PL 04/2025: ANÁLISE DA EXCLUSÃO DO CÔNJUGE COMO HERDEIRO NECESSÁRIO SOB A PERSPECTIVA DA CONTRIBUIÇÃO FEMININA INVISÍVEL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(2), 1–15. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24232