TELETRABALHO E A DESCONEXÃO DIGITAL: DESAFIOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

Autores/as

  • Raissa Atem de Carvalho Pires UNIFAESF
  • Pedro Vagner Anacleto da Silva UNIFAESF
  • Paulo Henrique Pereira Lima UNIFAESF
  • Sara Hellen Freitas de Sá UNIFAESF

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23203

Palabras clave:

Teletrabalho. Hiperconectividade. Direito à desconexão digital. Dignidade humana. Legislação trabalhista.

Resumen

A expansão do teletrabalho, intensificada pela pandemia da COVID-19, transformou as relações laborais no Brasil ao oferecer flexibilidade e redução de deslocamentos, mas também ao ampliar desafios como hiperconectividade e dificuldade de delimitar o tempo de descanso. A ausência de fronteiras entre vida profissional e pessoal tem afetado a saúde física e mental dos trabalhadores, evidenciando a necessidade de regulamentação específica sobre o direito à desconexão digital. Essa realidade justifica o presente estudo, voltado à análise crítica das lacunas jurídicas e dos impactos sociais provocados pela intensificação do trabalho mediado por tecnologias. O objetivo geral foi analisar os efeitos do teletrabalho sobre os direitos dos trabalhadores, com foco no direito à desconexão. Especificamente, buscou-se: (i) examinar o tratamento jurídico do teletrabalho e da desconexão digital na legislação brasileira; (ii) avaliar os impactos da hiperconectividade na saúde e no bem-estar dos trabalhadores; e (iii) identificar experiências internacionais que possam orientar propostas de regulamentação no Brasil. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de caráter descritivo e analítico, fundamentada em levantamento bibliográfico e documental. Os resultados mostram que, embora o teletrabalho tenha sido regulamentado em 2017, ainda faltam normas claras sobre limites de comunicação fora da jornada. Propostas legislativas como o PL n.º 4.044/2020 apresentam avanços, mas carecem de mecanismos de fiscalização. Experiências de países como França e Espanha reforçam a necessidade de proteção do tempo de descanso. Conclui-se que a regulamentação do direito à desconexão é urgente para assegurar condições dignas e preservar a dignidade humana no ambiente laboral digital.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Raissa Atem de Carvalho Pires, UNIFAESF

Advogada, Procuradora Fiscal do Município de Floriano, especialista em Direito Público e Privado pela ESMEPI - Escola de Magistratura do Estado do Piauí - em convênio com a UFPI, especialista em Direito Municipal e Eleitoral pela ESA Piauí, Especializando em direito imobiliário e registral pela ESA Piauí.

Pedro Vagner Anacleto da Silva, UNIFAESF

Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior de Floriano – UNIFAESF. 

Paulo Henrique Pereira Lima, UNIFAESF

Acadêmico do curso de bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior de Floriano.  

Sara Hellen Freitas de Sá, UNIFAESF

Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior de Floriano – UNIFAESF.

Publicado

2025-12-11

Cómo citar

Pires, R. A. de C., Silva, P. V. A. da, Lima, P. H. P., & Sá, S. H. F. de. (2025). TELETRABALHO E A DESCONEXÃO DIGITAL: DESAFIOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(12), 3895–3907. https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23203