SÍNDROME DE BURNOUT: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17111Palabras clave:
Burnout Syndrome. Employer. Civil Liability.Resumen
O presente artigo aborda sobre a síndrome de Burnout, relatando a responsabilidade civil do empregador sob a óptica do ordenamento jurídico brasileiro. A priori, tem o propósito de problematizar a questão: Quais as consequências da Síndrome de burnout no âmbito do Direito do Trabalho? Baseado nesse problema, o objetivo geral se concentra na análise das principais consequências da síndrome de Burnout no âmbito do direito do trabalho. Posteriormente os objetivos específicos, é abordar a evolução histórica da Síndrome de Burnout e a inserção como doença de trabalho, mencionar as consequências da síndrome da Burnout e identificar as formas de reparação civil com amparo constitucional e infraconstitucional. A metodologia utilizada neste trabalho foi a pesquisa bibliográfica, com análise de livros, teses, dissertações, sites jurídicos e artigos, que foram qualitativamente abordados, e delimitados ao local de estudo no âmbito nacional, doutrinas no âmbito do direito do trabalho e na responsabilização civil delimitados no âmbito trabalhista. O presente estudo tem por finalidade reconhecer a responsabilização do empregador diante do excesso de trabalho dos seus empregados, analisando a legislação pertinente, os direitos dos trabalhadores e as consequências legais para práticas abusivas. O objetivo é destacar a importância de um ambiente de trabalho saudável e propor medidas para prevenir a sobrecarga, garantindo o bem-estar dos empregados.
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