ETNOCENTRISMO E EUGENIA COMO ELEMENTOS AVALIZADORES DE ATITUDES RACISTAS E A MUDANÇA DESSA POSTURA COM O ADVENTO DA LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.16201Palabras clave:
Etnocentrismo. Eugenia. Racismo.Resumen
O presente trabalho tem por objetivo abordar o Etnocentrismo e a Eugenia como elementos que durante muitas décadas de certa maneira avalizaram atitudes de preconceito racial no Brasil, pós abolição da escravidão, permitindo que as pessoas racistas, no cotidiano, fizessem referência a pessoas negras (homem, mulher, idoso(a), criança) utilizando expressões, comentários, piadas, que atingiam a autoestima dos que recebiam tais verbalizações. Essas atitudes, em sua grande parte, atingiam características fenotípicas, como tipo de cabelo, comparando-as com o fenótipo das pessoas europeias, de pele branca, e sempre deixando a sensação que o modelo eurocêntrico seria superior. Essa atitude etnocêntrica foi disseminada até mesmo nos meios de comunicação de massa. Com a Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que tipifica a injúria racial como crime de racismo, Lei esta que alterou a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ocorre uma mudança nessa postura, tornando crime essas atitudes e colocando um cenário onde atitudes injuriosas não mais serão permitidas.
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