DESENVOLVIMENTO DE CURRÍCULOS INTERDISCIPLINARES NA APLICAÇÃO DA LEI 10.639/2003
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.15924Palabras clave:
Lei 10.639/2003. Interdisciplinaridade. Racismo. Cultura. Ensino.Resumen
O presente artigo tem o propósito de estabelecer uma correlação entre a possibilidade da aplicação da Lei 10.639/2023 a partir do desenvolvimento de currículos interdisciplinares. Delineando uma breve significação do termo interdisciplinaridade, as dificuldades e propostas de uma integração. Confere a possibilidade da relação interdisciplinar doravante sugestões metodológicas apresentadas por Petronilha Silva (2005), as “Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais” (2006) do MEC, como ainda, importante apresentação das concepções do racismo como o estrutural, institucional, cultural, ambiental, recreativo, epistêmico e outro; em que contribui: (ALMEIDA, 2019), (FANON, 1980), (PACHECO,2007), (MOREIRA, 2019), (CARNEIRO, 2011), assistindo importante entendimento antirracista. Por fim, alcança a compreensão da capacidade interdisciplinar da referida lei, por força dos seus termos (§2º, Art.1º), ressaltando sua aplicação a partir da educação infantil, inclusive no ensino superior, conforme Resolução CNE/CP/2004, em seu Art.1º, §1º (BRASIL, 2004). O enfoque essencial é conceber que os conteúdos se integrem proporcionando trocas, assim como, cooperação nas mais diversas áreas do conhecimento.
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