A PRIMEIRA INFÂNCIA COORDENADA PELA LEI Nº 12.318/2010 EM CONTRAPONTO COM SUAS CONSEQUÊNCIAS

Autores/as

  • Letícia de Castro Silva Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP
  • Maria José Fernandes do Carmo Faculdade do Cerrado Piauiense - FCP
  • Rita Mônica de Andrade Fonseca Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15751

Palabras clave:

Alienação parental. Lei nº 12.318/2010. Consequências jurídicas.

Resumen

Este trabalho realiza uma análise aprofundada da Lei nº 12.318/2010, cuja importância está em prevenir e combater a alienação parental, um fenômeno que pode ter efeitos negativos nas relações entre pais e filhos. Sob essa ótica, este estudo objetiva compreender as consequências negativas para as crianças quando a Lei nº 12.318/2010 não é executada adequadamente pelas autoridades públicas. A pesquisa se concentra na revisão das disposições da Lei nº 12.318/2010, examinando os critérios e elementos que ela estabelece para identificação e abordagem nos casos de alienação parental, além de investigar as sanções e medidas protetivas previstas por ela. A pesquisa adota uma abordagem metodológica dedutiva e se baseia principalmente em fontes bibliográficas, buscando o fornecimento de interpretação crítica e minuciosa da legislação que afeta a primeira infância e as questões relacionadas à guarda de crianças. A pesquisa reitera o fato de que a Lei nº 12.318/2010 representa um marco significativo na proteção dos direitos das crianças e na preservação dos vínculos familiares saudáveis ao abordar a questão da alienação parental. As considerações finais indicam que: Esta legislação desempenha um papel crucial ao estabelecer mecanismos legais para coibir e prevenir a alienação parental, que ocorre quando um dos genitores ou responsáveis manipula a criança com o intuito de prejudicar o relacionamento dela com o outro genitor, além de oferecer ferramentas jurídicas para identificar, combater e remediar casos de alienação parental.

Biografía del autor/a

Letícia de Castro Silva, Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP

Bacharelanda em Direito pela Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP.

Maria José Fernandes do Carmo, Faculdade do Cerrado Piauiense - FCP

Mestranda em Ciências da Educação pela Universidade Del Norte - UniNorte. Professora do Curso de Direito da Faculdade do Cerrado Piauiense - FCP.

Rita Mônica de Andrade Fonseca, Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP

Mestra em Educação e Doutoranda em Educação. Universidade Luterana do Brasil-ULBRA(2023-2024) Professora e Coordenadora do Núcleo Psicopedagógico-NPP da  Faculdade do Cerrado Piauiense-FCP.

Publicado

2024-09-26

Cómo citar

Silva, L. de C., Carmo, M. J. F. do, & Fonseca, R. M. de A. (2024). A PRIMEIRA INFÂNCIA COORDENADA PELA LEI Nº 12.318/2010 EM CONTRAPONTO COM SUAS CONSEQUÊNCIAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 3402–3420. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15751