DIREITO DO CONSUMIDOR: DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i7.14866Palabras clave:
Proteção consumerista. Interesses transindividuais. Defesa coletiva.Resumen
No âmbito do Direito do Consumidor, os direitos são categorizados em difusos, coletivos e individuais homogêneos. Os direitos difusos são caracterizados pela indeterminação dos titulares e pela indivisibilidade do bem jurídico tutelado, abrangendo interesses de um grupo indeterminado de pessoas, como o direito ao meio ambiente saudável e à saúde pública. Os direitos coletivos referem-se a interesses de um grupo determinado de pessoas, mas que também são indivisíveis, como o direito dos moradores de um bairro a serviços públicos adequados. Já os direitos individuais homogêneos dizem respeito a danos sofridos de forma similar por um grupo de consumidores, permitindo a defesa coletiva de direitos individuais, como no caso de consumidores afetados por uma propaganda enganosa.
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