“CÊ VAI SE ARREPENDER DE LEVANTAR A MÃO PRA MIM”: APLICABILIDADE LEGAL DA GUARDA UNILATERAL COMO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13958Palabras clave:
Guarda. Guarda compartilhada. Guarda unilateral. Violência doméstica. Princípio do melhor interesse.Resumen
A legislação brasileira estabelece que ambos os cônjuges têm responsabilidades compartilhadas na criação dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal o dever de assistência integral nas funções parentais permanece. A guarda dos menores deve proporcionar o melhor interesse do menor. No entanto, em casos de violência doméstica existem fortes indícios pôr em risco a integridade da vítima. Desta forma, o presente trabalho teve como objetivo, investigar a aplicabilidade da guarda unilateral como princípio do melhor interesse em casos de violência doméstica. Para isso utilizou-se a pesquisa bibliográfica em fontes primárias/ secundárias que se apresentam em abordagem qualitativa. Apresenta-se ao longo do estudo, julgados que indicam a prática dos tribunais quanto aos casos de violência e de guarda. Conclui-se, portanto, a necessidade de uma evolução legislativa, de modo a garantir maior proteção a mulher e consequentemente ao menor, visto que, estar em ambientes violentos podem causar sérios danos psicológicos.
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