“CÊ VAI SE ARREPENDER DE LEVANTAR A MÃO PRA MIM”: APLICABILIDADE LEGAL DA GUARDA UNILATERAL COMO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR

Autores

  • Marcos José Alves Neto UNIRG
  • Fábio Araújo Silva UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13958

Palavras-chave:

Guarda. Guarda compartilhada. Guarda unilateral. Violência doméstica. Princípio do melhor interesse.

Resumo

A legislação brasileira estabelece que ambos os cônjuges têm responsabilidades compartilhadas na criação dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal o dever de assistência integral nas funções parentais permanece. A guarda dos menores deve proporcionar o melhor interesse do menor. No entanto, em casos de violência doméstica existem fortes indícios pôr em risco a integridade da vítima. Desta forma, o presente trabalho teve como objetivo, investigar a aplicabilidade da guarda unilateral como princípio do melhor interesse em casos de violência doméstica. Para isso utilizou-se a pesquisa bibliográfica em fontes primárias/ secundárias que se apresentam em abordagem qualitativa. Apresenta-se ao longo do estudo, julgados que indicam a prática dos tribunais quanto aos casos de violência e de guarda. Conclui-se, portanto, a necessidade de uma evolução legislativa, de modo a garantir maior proteção a mulher e consequentemente ao menor, visto que, estar em ambientes violentos podem causar sérios danos psicológicos.

Biografia do Autor

Marcos José Alves Neto, UNIRG

Graduando em Direito pela UNIRG. Graduado em Administração pela  UNIFAJ (2012).

Fábio Araújo Silva, UNIRG

Mestre em Produção Vegetal pela Universidade Federal do Tocantins; Pós-Graduado em Direito Tributário; Pós-Graduado em Ciências Penais; Pós-Graduando em Direito Público; Pós-Graduando em Direito Agrário e Ambiental; Graduado em Direito pela Fundação UNIRG; Graduado em Engenharia-Agronômica pela Universidade Federal do Tocantins; Advogado e Engenheiro-Agrônomo; Professor do Centro Universitário UNIRG no Curso de Direito; Diretor Social do Colégio Ebenézer; Conciliador/Mediador Judicial na comarca de Figueirópolis-TO (07/2019 à 02/2020); Procurador jurídico do IPASGU nos anos de 2021, 2022 e 2023. Atualmente presidente do IPASGU.

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Publicado

2024-05-09

Como Citar

Alves Neto, M. J., & Silva, F. A. (2024). “CÊ VAI SE ARREPENDER DE LEVANTAR A MÃO PRA MIM”: APLICABILIDADE LEGAL DA GUARDA UNILATERAL COMO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 1716–1729. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13958