VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGRESSORES
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11797Palabras clave:
Violência Obstétrica. Responsabilidade. Agressores.Resumen
Tem-se notado, com mais frequência que em tempos passados, a violência obstétrica como prática no ambiente hospitalar, efetuada por profissionais da área da saúde que, de forma negligente, imprudente ou mesmo dolosa, praticam atos incompatíveis com o estado vulnerável das pacientes. Esse tipo de violência se caracteriza por violações que atingem a integridade física e moral da mulher gestante antes, durante ou no pós-parto e, no contexto da área hospitalar, acontece em hospitais públicos e privados, inclusive de referência. Trata-se de uma violência de gênero, especialmente porque leva em consideração aspectos peculiares e únicos da mulher. Este trabalho tem como objetivo analisar os regulamentos civis de punição à violência obstétrica, já que, atualmente, não há legislação que proteja, de forma direta e eficaz, as vítimas do evento. Assim, analisa-se artigos e jurisprudências por meio da metodologia qualitativa, concluindo-se, de forma não exaustiva, que esse tipo de violência ainda é desconhecido para muitas mulheres e deve ser objeto de estudo e discussão no ambiente social e jurídico.
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