RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO E DO CONTRATADO NAS LICITAÇÕES: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA APÓS A LINDB (ART. 28)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24355

Palavras-chave:

Licitações. LINDB. Erro Grosseiro. Agente Público. Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente artigo analisa o regime de responsabilização de agentes públicos e contratados no âmbito das licitações e contratos administrativos, sob a ótica das inovações trazidas pela Lei nº 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O foco central reside no Art. 28 da LINDB, que condicionou a responsabilização pessoal do agente público à existência de dolo ou erro grosseiro, estabelecendo um novo paradigma de segurança jurídica frente ao chamado "Direito Administrativo do Medo". Por meio de uma pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial, com ênfase nos acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), o trabalho examina como o conceito de erro grosseiro tem sido interpretado para distinguir falhas escusáveis de negligências graves. Adicionalmente, discute-se a aplicação desses institutos na Lei nº 14.133/2021, avaliando o equilíbrio entre a necessidade de controle da probidade administrativa e a proteção do gestor público proativo. Conclui-se que a LINDB impõe aos órgãos de controle uma análise contextualizada das dificuldades reais da gestão, exigindo uma fundamentação que ultrapasse a mera verificação de irregularidades formais para a caracterização do dever de indenizar ou de sancionar.

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Biografia do Autor

Helena da Silva Rodrigues, UFAM

Graduanda em Direito pela UFAM.

Renata Silva dos Santos, UFAM

Graduanda em Direito pela UFAM. 

Hamilton Gomes de Santana Neto, UFAM

Doutorando em Direito Ambiental na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Doutorando em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Especialista em Direito Processual pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM). Professor de pós-graduação da ESMAM. Professor substituto na Faculdade de Direito da UFAM. Analista da Fazenda na Sefaz/AM. Advogado. 

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Publicado

2026-02-24

Como Citar

Rodrigues, H. da S., Santos, R. S. dos, & Santana Neto, H. G. de. (2026). RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO E DO CONTRATADO NAS LICITAÇÕES: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA APÓS A LINDB (ART. 28). Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(2), 1–9. https://doi.org/10.51891/rease.v12i2.24355