A TIPIFICAÇÃO DO FEMINICÍDIO EM CASOS DE HOMENS TRANSEXUAIS: DESAFIOS INTERPRETATIVOS NO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.31794Palavras-chave:
Feminicídio, Homens transexuais, Transfobia, Direito Penal, Identidade de gêneroResumo
A violência letal contra pessoas transexuais constitui um problema social e jurídico que exige atenção do Estado, especialmente diante dos desafios relacionados à identificação das motivações discriminatórias e à adequada classificação penal dos crimes. O presente estudo teve como objetivo analisar a possibilidade e os limites da tipificação do feminicídio em casos envolvendo homens transexuais. Metodologicamente, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa e caráter exploratório, com análise de livros, artigos científicos publicados entre 2021 e 2026, legislação vigente e decisões judiciais pertinentes ao tema. Os resultados evidenciaram que, embora os assassinatos de homens trans possam estar associados à transfobia e à discriminação de gênero, os dados disponíveis não permitem determinar com precisão quantos desses casos foram oficialmente classificados como feminicídio. Verificou-se, ainda, que a interpretação do artigo 121-A do Código Penal exige observância dos requisitos legais e do princípio da legalidade, não sendo possível enquadrar automaticamente todo homicídio de homem trans como feminicídio. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a criminalização da homotransfobia representa importante instrumento de proteção contra a discriminação, sem solucionar diretamente a controvérsia específica. Conclui-se que o enfrentamento dessa violência demanda investigações individualizadas, aprimoramento das estatísticas oficiais, capacitação dos profissionais do sistema de justiça e aplicação adequada das normas penais, garantindo a proteção dos direitos fundamentais das pessoas transexuais.
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