APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA FEMINICÍDIO ÀS MULHERES TRANSEXUAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.12363Palavras-chave:
Feminicídio. Transexuais. Aperfeiçoara feminicídio.Resumo
O presente trabalho, tem como objetivo o estudo do feminicídio, tipificado em 2015, com a lei n° 13.104, modificando o artigo 121, parágrafo 2°, do Código Penal Brasileiro, é uma realidade de elevado número de ocorrências, e consiste no assassinato de mulheres em razão de sua condição de mulher. Destarte, pretende-se responder à seguinte problemática: É possível a aplicação da Lei do Feminicídio às mulheres transexuais? Para isso, realizou-se análise dos conceitos de sexo biológico, orientação sexual, gênero e identidade de gênero. Posteriormente, aborda-se a importante questão da transfobia e assassinatos de pessoas trans no Brasil. Realizou-se uma revisão sistemática dos marcos legais relevantes para se chegar à supracitada lei. É realizada abordagem da lei de feminicídio, correlacionando-a com a possibilidade de ser aplicada às mulheres transexuais. As considerações finais apontam para uma grande lacuna acadêmica a respeito da temática. Ademais, a lei de feminicídio deve proteger as mulheres transexuais, tendo em vista que, observando-se o conceito de gênero proposto por autores que defendem essa corrente, associado à aplicação do critério jurídico da aplicação de feminicídio, as transexuais são mulheres sem distinção, e a lei, ao não ampará-las estaria violando o princípio da igualdade.
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