A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS NUBENTES MAIORES DE 70 ANOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v1i2.11894Palavras-chave:
Idoso. Separação obrigatória. Bens. Constitucionalidade.Resumo
Dentre o âmbito do Direito de Família, a relação matrimonial é de suma importância, haja vista que é por meio dessa relação que permeia todo o ordenamento jurídico familiar. No que concerne ao casamento, encontra-se o art. 1.641 do Código Civil que no seu inciso II, estabelece que, nos matrimônios em que um dos nubentes ou ambos possuam idade superior a 70 anos, deve ser aplicado obrigatoriamente o regime de separação obrigatória de bens. Com base nisso, esse estudo teve a finalidade de analisar a constitucionalidade desse artigo normativo. Para isso, buscou-se apresentar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. Na metodologia, tratou-se de uma revisão bibliográfica, baseada em estudos científicos selecionados e jurisprudência, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023 encontrados em base de dados tais como Scielo e Google Acadêmico. Nos resultados, ficou evidenciado que é inconstitucional o presente inciso do artigo 1.641 do Código Civil de 2002, uma vez que se entende ferir os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o da liberdade. A idade avançada não deve ser impedimento para a liberdade de escolha, principalmente em relação ao matrimônio e seus efeitos patrimoniais.
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