A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS NUBENTES MAIORES DE 70 ANOS

Autores/as

  • Amanda Lopes de Paula Universidade de Gurupi – UNIRG
  • Marco Antônio Alves Bezerra Universidade de Gurupi – UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v1i2.11894

Palabras clave:

Idoso. Separação obrigatória. Bens. Constitucionalidade.

Resumen

Dentre o âmbito do Direito de Família, a relação matrimonial é de suma importância, haja vista que é por meio dessa relação que permeia todo o ordenamento jurídico familiar. No que concerne ao casamento, encontra-se o art. 1.641 do Código Civil que no seu inciso II, estabelece que, nos matrimônios em que um dos nubentes ou ambos possuam idade superior a 70 anos, deve ser aplicado obrigatoriamente o regime de separação obrigatória de bens. Com base nisso, esse estudo teve a finalidade de analisar a constitucionalidade desse artigo normativo. Para isso, buscou-se apresentar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema. Na metodologia, tratou-se de uma revisão bibliográfica, baseada em estudos científicos selecionados e jurisprudência, cujo recorte temporal se deu entre 2018 a 2023 encontrados em base de dados tais como Scielo e Google Acadêmico. Nos resultados, ficou evidenciado que é inconstitucional o presente inciso do artigo 1.641 do Código Civil de 2002, uma vez que se entende ferir os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e o da liberdade. A idade avançada não deve ser impedimento para a liberdade de escolha, principalmente em relação ao matrimônio e seus efeitos patrimoniais.

Biografía del autor/a

Amanda Lopes de Paula, Universidade de Gurupi – UNIRG

Graduanda do curso de Direito da Universidade de Gurupi – UNIRG. 

Marco Antônio Alves Bezerra, Universidade de Gurupi – UNIRG

Professor Orientador do Curso de Direito da Universidade de Gurupi – UNIRG.

Publicado

2023-11-08

Cómo citar

Paula, A. L. de, & Bezerra, M. A. A. (2023). A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS NUBENTES MAIORES DE 70 ANOS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(10), 1311–1324. https://doi.org/10.51891/rease.v1i2.11894