SOB O MANTO DA FAMÍLIA: CONSENTIMENTO E A (IR)RELEVÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE NÚCLEO FAMILIAR PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i11.31571Palavras-chave:
Estupro de Vulnerável, Consentimento, Família, Violência SexualResumo
A proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes constitui relevante preocupação do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente diante da condição peculiar de desenvolvimento desses indivíduos. Esta pesquisa analisa a relevância jurídico-penal da constituição de núcleo familiar entre o agente e a pessoa menor de 14 anos para a configuração do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, com atenção ao consentimento, ao relacionamento afetivo e às circunstâncias familiares. O presente estudo examina como esses elementos são tratados pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência, especialmente diante da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça e das alterações promovidas pela Lei nº 15.353/2026. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Os resultados indicam que a legislação e a orientação jurisprudencial consolidada atribuem caráter objetivo à vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos, tornando juridicamente irrelevantes, para a configuração do delito, o consentimento e a experiência sexual anterior da vítima. Quanto à constituição familiar, o material analisado aponta que a Lei nº 15.353/2026 reforçou a impossibilidade de sua utilização para afastar a incidência do art. 217-A nos fatos submetidos à nova disciplina legal.
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