“SE SE DÁ CABO DO MENDIGO, DO MARGINAL, DO VAGABUNDO, ELIMINA-SE O PROBLEMA. RENTE, PELA RAIZ”: ANÁLISE DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE RECIFE A PARTIR DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
Palavras-chave:
Biopolítica, Direitos Humanos, Morador de Rua, Audiências de Custódia, CriminalizaçãoResumo
Neste estudo, investiga-se a gestão biopolítica da população em situação de rua no Recife, Pernambuco, Brasil, examinando-se a conexão entre a precariedade das calçadas e o rigor do aparato punitivo estatal. O fenômeno é abordado sob a premissa da “morte social”, na qual a invisibilidade administrativa e o racismo de Estado convertem a hipossuficiência material em periculosidade jurídica, consolidando uma cidadania de exceção. O objetivo primordial consiste em analisar a operacionalidade das audiências de custódia do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como estratégia para a implementação dos direitos fundamentais, verificando-se se as diretrizes da Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) logram interromper o ciclo de criminalização da pobreza. Metodologicamente, a pesquisa configura-se como um estudo qualitativo e descritivo, fundamentado na cartografia da punição. O campo de investigação compreende a Central Especializada das Garantias da Capital, com foco em indivíduos rualizados submetidos ao rito de custódia no ano de 2024, utilizando-se a exegese documental via Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob referencial teórico, sobretudo, de Michel Foucault e Giorgio Agamben. Os resultados revelam uma “asfixia processual” alarmante, em que 65,2% (sessenta e cinco vírgula dois por cento) dos custodiados em situação de rua têm o cárcere preventivo decretado, evidenciando que a inexistência jurídica, a carência de registro civil e ausência de moradia convertem o desamparo em óbice instrutório. Conclui-se que o Judiciário, embora adote normativas humanitárias, ainda atua como validador da seletividade penal ao impor cautelares materialmente impossíveis, como a comprovação de um endereço fixo, exigindo o fortalecimento do letramento da magistratura e a consolidação de territórios de inafastabilidade jurisdicional para romper o circuito do abandono.
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