ALIENAÇÃO PARENTAL COMO EXTENSÃO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.29457Palavras-chave:
Alienação Parental. Violência Doméstica. Abuso Psicológico. Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.Resumo
O presente artigo analisa a alienação parental como fenômeno jurídico, psicossocial e familiar que pode assumir a forma de violência invisível quando inserido em contextos de violência doméstica. Após a ruptura conjugal, esses conflitos podem se intensificar quando crianças e adolescentes são utilizados como instrumentos de controle, manipulação ou retaliação entre os genitores. Nesse contexto, a alienação parental pode ultrapassar o conflito familiar comum e assumir características de abuso psicológico. Examina-se a alienação parental como possível continuidade da violência doméstica, especialmente quando empregada para afastar os filhos de um dos genitores, enfraquecer vínculos afetivos e controlar o(a) ex-companheiro(a). Busca-se identificar como as condutas alienadoras podem prolongar a violência após o fim da relação, compreender as dificuldades de reconhecimento e comprovação dessas práticas no processo judicial e propor uma atuação mais técnica e protetiva do sistema de justiça. A pesquisa adota abordagem qualitativa, descritiva e bibliográfica, com análise de normas jurídicas, doutrina e literatura especializada. O estudo parte da definição de alienação parental prevista na Lei nº 12.318/2010 e examina sua relação com a violência de gênero e a violência vicária, sem considerar esses fenômenos como equivalentes. Destaca-se que a aplicação do conceito exige cautela, principalmente para evitar sua banalização ou seu uso automático contra mães que denunciam violência. Conclui-se que determinadas práticas alienadoras podem causar danos à dignidade, à autonomia, à saúde mental e à convivência familiar de crianças, adolescentes e mulheres, exigindo análise interdisciplinar, respeito ao melhor interesse da criança e aplicação efetiva do princípio da proteção integral.
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