AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO BRASIL: REVISÃO SISTEMÁTICA SOBRE SEUS LIMITES E POSSIBILIDADES ENQUANTO INSTRUMENTO DE CONTROLE E VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS (2015–2025)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i8.20511Palavras-chave:
Audiência de Custódia. Sistema Penal. Direitos Fundamentais. Justiça Criminal. Controle Social.Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo analisar, à luz de uma revisão sistemática da literatura, os limites e as possibilidades das audiências de custódia no Brasil como mecanismo de controle estatal e, simultaneamente, como potencial instrumento de violação de direitos fundamentais. Instituídas nacionalmente a partir de 2015, por meio da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais audiências foram concebidas como uma resposta ao encarceramento em massa, à tortura policial e à necessidade de assegurar garantias processuais mínimas ao custodiado. No entanto, a implementação do instituto tem gerado controvérsias, uma vez que sua efetividade encontra-se condicionada a fatores estruturais, institucionais e culturais do sistema de justiça criminal. A metodologia adotada neste estudo consistiu em uma revisão sistemática de literatura, utilizando-se as bases de dados Scielo, BDTD, Redalyc, CAPES e Google Acadêmico, com o recorte temporal de 2015 a 2025. A análise dos dados revelou uma ambivalência estrutural do instituto: por um lado, representa um avanço civilizatório ao garantir o contato imediato do preso com o juiz; por outro, evidencia práticas seletivas, a manutenção de padrões de encarceramento e a insuficiência na contenção da violência institucional. Conclui-se que, embora as audiências de custódia sejam um marco normativo relevante, sua aplicação concreta ainda está aquém dos ideais de justiça e respeito aos direitos humanos. Portanto, sua eficácia depende de reformas estruturais e do compromisso dos operadores jurídicos com uma justiça menos punitivista e mais garantista.
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