AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.10357Palavras-chave:
Direitos Humanos. Direito Processual Penal. Audiência de Custódia. Convenção Americana de Direitos Humanos. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Princípio da Presunção da Inocência. Decretos 678/92 e 592/92.Resumo
Este estudo tem como objetivo apresentar a importância que a introdução e a prática das Audiências de Custódia tiveram no Ordenamento Jurídico Brasileiro e no Direito Processual Penal. A Audiência de Custódia é um projeto não inovador que tem previsão na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ratificados pelo Brasil e integrados ao ordenamento jurídico interno por meio de Decretos 678/92 e 592/92, respectivamente. A metodologia consistiu em uma pesquisa exploratória, assim como bibliográfica, constituída a partir de livros, artigos e relatórios, visando demonstrar a grande relevância que o Instituto tem em relação ao princípio da presunção da inocência, ao “acesso à Jurisdição Penal”, a influência sobre o combate à superlotação carcerária e em relação a prevenção de torturas e maus-tratos cometidos por policiais militares aos presos. Importa dizer que tal instrumento tem importantíssimo papel na garantia dos Direitos Humanos, tendo como princípio basilar a apresentação do preso dentro de 24 horas seja encaminhado a uma autoridade jurisdicional competente. Hoje, a Audiência de Custódia conta com 8 anos desde o início de sua implementação em 2015, havendo registros de intensa diminuição da população carcerária com redução do percentual de prisões provisórias no país de 40,13% do total em 2014 para 26,48% em 2022.
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