ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL: ANÁLISE DOUTRINÁRIA, JURÍDICA E PROCEDIMENTAL À LUZ DA LEI N.º 14.382/2022 E DO PROVIMENTO N.º 150/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i9.30293Palavras-chave:
Adjudicação Compulsória Extrajudicial. Direito Registral e Notarial. Desjudicialização. Ata Notarial. Segurança Jurídica.Resumo
O presente artigo científico analisa de forma aprofundada o instituto da adjudicação compulsória extrajudicial no ordenamento jurídico brasileiro, tomando como baliza dogmática a Lei n.º 14.382/2022 (Lei do SERP) e o Provimento n.º 150/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que integrou o regramento ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). A pesquisa examina a evolução histórica da promessa de compra e venda desde o Decreto-Lei n.º 58/1937 até a superação do dogma do registro prévio consagrada pela Súmula n.º 239 do Superior Tribunal de Justiça. Desenvolve-se uma fundamentação civil-constitucional pautada na função social da propriedade e na boa-fé objetiva, incorporando a teoria geral do Direito Registral e Notarial. Analisam-se pormenorizadamente os requisitos de direito material (negócios admitidos, irretratabilidade, quitação do preço e inadimplemento do alienante), bem como a estrutura procedimental do processo extrajudicial, a indispensabilidade da Ata Notarial lavrada por Tabelião de Notas, o ciclo notificatório, a qualificação registral perante o Oficial de Registro de Imóveis, o Princípio da Continuidade Registral e a incidência tributária do ITBI (Súmulas STJ/STF). Ao final, apresenta-se um confronto analítico entre as vias judicial e extrajudicial por meio de quadros demonstrativos, discutindo-se os desafios relativos aos emolumentos, à gratuidade de justiça para hipossuficientes e à uniformização procedimental.
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