A RESPONSABILIDADE CIVIL DE CORPORAÇÕES POR DANOS CLIMÁTICOS TRANSFRONTEIRIÇOS: JURISDIÇÃO, COMPETÊNCIA E LEI APLICÁVEIS PELA ÓTICA DO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26210Palavras-chave:
Responsabilidade Civil Objetiva Ambiental. Danos Climáticos Transfronteiriços. Jurisdição e Competência. Direito Internacional Privado. Teoria do Risco Integral.Resumo
As mudanças climáticas vêm proporcionando intensificação progressiva dos eventos, cumulativos e transfronteiriços, surgindo assim o debate sobre a responsabilidade civil das corporações que emitem gases de efeito estufa. O presente estudo busca investigar se há soluções e instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro que viabilizem a responsabilização civil de corporações nacionais ou internacionais por danos climáticos transfronteiriços, com ênfase nos obstáculos enfrentados na jurisdição, competência, e qual a lei aplicável, produzindo a seguinte pergunta que guiará este trabalho: como o sistema jurídico brasileiro pode responsabilizar as corporações, considerando que o dano climático é difuso, multifatorial e transfronteiriço? E, devido à crise climática ser o tema de urgência no cenário hodierno, assim como pela existência de desenvolvimento nos litígios climáticos internacionais demonstrando-se a demanda deste estudo, a pesquisa recorrerá à metodologia de pesquisa qualitativa exploratória, visto que será realizado exame bibliográfico e documental. Todavia haja base na responsabilidade civil objetiva ambiental, tal qual na teoria do risco integral, a complexidade em estabelecer o nexo causal entre o agente poluidor e o evento climático específico, também qual a jurisdição em contendas com danos climáticos transfronteiriços e a falta de melhores normas no direito internacional privado que designe qual lei aplicar em danos globais. Destarte, constata-se que para ser viável responsabilizar corporações pelos danos climáticos no Brasil, é necessário interpretação jurídica progressista, da ciência de atribuição climática em constante desenvolvimento, de admitir a proteção do meio ambiente como direito fundamental, da mesma maneira que haja harmonização entre as normas nacionais e internacionais.
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