CONFLITO ENTRE O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE TRATADO NA LEI 6.015/73 E OS DADOS SENSÍVEIS TRATADOS PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13986Palavras-chave:
LGPD. Publicidade. Registros públicos.Resumo
A temática do trabalho possui como questão central o objetivo de analisar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no contexto da atividade notarial e registral, Este estudo norteou-se a partir de um objetivo geral em demonstrar como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata das competências dos entes federados, munindo-os de autonomias para lidar com a gestão pública visando assegurar a transparência dos procedimentos extrajudiciais, ao mesmo tempo em que resguarda a privacidade dos indivíduos. A metodologia empregada foi através da pesquisa jurídica, de cunho exploratória, sendo bibliográfica e documental, com análises qualitativas, considerando que foram observados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca do direito a publicidade dos atos. Evidenciando a importância do princípio da publicidade na proteção dos direitos e na eficácia dos atos cartorários, além de ressaltar a importância de proteger a privacidade e os dados pessoais dos usuários dos cartórios. A partir das competências federativas constitucionais, cujo método de abordagem teórica foi o dedutivo. Dentre os resultados alcançados tem-se que ficou demonstrado que a publicidade dos atos é de suma importância. Sendo que diante desta situação recomenda-se aplicar o princípio da ponderação ou da proporcionalidade no sentido de evitar-se lesão a direito fundamental essencial.
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