LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: APLICAÇÃO ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS E O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Autores

  • Flávia Silva Santana Miguel Faculdade de Ilhéus
  • Waldir Franco de Camargo Júnior Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10003

Palavras-chave:

LGPD. Privacidade. Proteção de dados. Serventias Extrajudiciais. Publicidade.

Resumo

O concernente artigo parte da aplicabilidade da Lei n°13.709/18 - Lei Geral de Proteção Dados aos serviços notariais e registrais do Brasil, objetivando essencialmente analisar a forma que a referida lei vem sendo regulamentada e aplicada nestas serventias extrajudiciais, observando se essa dinâmica de regulação pondera quanto à execução do princípio/dever de publicidade, um dos pilares do exercício das atividades notariais e de registros. Inicialmente foram tecidas algumas considerações acerca do tratamento de dados, observando os fundamentos que levaram ao seu desenvolvimento e normatização, os seus marcos iniciais, a promulgação da LGPD no Brasil e sua aplicação ao Poder Público, assim como aos serviços extrajudiciais exercidos por delegação. Posteriormente, buscou-se analisar a funcionalidade e importância das serventias extrajudiciais que atualmente comportam cinco espécies distintas, assim, foram citados sua evolução histórica, os aspectos de sua natureza jurídica e as atribuições de cada espécies de serviço extrajudicial. Por conseguinte, foi analisada a aplicação da LGPD através dos provimentos estaduais, especificamente os do Estado de São Paulo e da Bahia, tendo sido observados alguns dispositivos incompatíveis com a publicização registral, exercida por meio de certidões e detentora de legislação específica. Em um primeiro momento, foi possível observar alguns dispositivos, que parecem ir de encontro ao exercício da publicidade de atos públicos. Por fim, foi realizada a análise do Provimento 134/2022 do CNJ, editado com a finalidade de pacificar a aplicação da LGPD em todo o país. Para o cumprimento da pesquisa, foi adotado o método dedutivo de caráter qualitativo, tendo como procedimento técnico, a utilização de pesquisa bibliográfica, primariamente através da leitura e estudo das legislações especificas e dos provimentos editados até o momento, bem como, por meio doutrinas, artigos científicos e materiais disponíveis em meio eletrônico. Por fim, a partir dos métodos utilizados, foi possível concluir que, por enquanto, estabeleceu-se um meio-termo entre a manutenção da publicidade cartorária e a aplicação da proteção de dados, todavia, a atividade extrajudicial sob essa nova perspectiva ainda está em seus passos iniciais, e, portanto, não é possível determina com clareza os seus impactos finais.

Biografia do Autor

Flávia Silva Santana Miguel, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

Waldir Franco de Camargo Júnior, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia. 

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Publicado

2023-05-31

Como Citar

Miguel, F. S. S., & Camargo Júnior, W. F. de. (2023). LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: APLICAÇÃO ÀS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAS E O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 2548–2575. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10003