O CONFLITO ENTRE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: VEDAÇÃO A PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA E A NECESSIDADE DA HERMÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO MÉTODO INTERPRETATIVO SANEADOR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15535

Palavras-chave:

Contraditório. Ampla defesa. Vedação a Decisão-Surpresa.

Resumo

O contraditório representa um dos princípios constitucionais basilares à efetivação da Democracia e da participação efetiva das partes do processo judicial ou administrativo, contudo, caso seja resguardado e privilegiado de forma irrestrita pode culminar na violação de outros princípios de mesma ordem. Assim, indaga-se: A prolação de decisões sem oportunizar o exercício do contraditório enseja a violação ao devido processo legal e ao art. 10 do CPC ou garante a observância à duração razoável do processo? Este estudo tem como objetivo demonstrar o conflito dos princípios constitucionais, à luz da Constituição Federal, da legislação e da jurisprudência Brasileira e Lusitana, e a necessidade da adoção da hermenêutica constitucional como dirimindo a situação de antagonismo. Utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica na doutrina, legislação constitucional e infraconstitucional, e, ainda, na jurisprudência relacionada na modalidade qualitativa. Obteve-se como resultado através da análise que apesar de existir evidente conflito entre os princípios constitucionais do contraditório e da duração razoável do processo, com relação ao art. 10 do CPC, utilizando-se a hermenêutica constitucional no caso concreto é possível que haja a relativização da vedação à prolação de decisão surpresa, sem que isso afete a segurança jurídica e o devido processo legal.

Biografia do Autor

Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito Ambiental (PPGDA) pela Universidade do Estado do Amazonas (2023) com bolsa pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). Prêmio destaque educacionais CDE05/SEDUC 2015, encontro de Águias. Advogada (OAB/AM 16.807) com atuação em Direito de Família e Juizados Especiais, com ênfase em conciliações e a pacificação de conflitos. Membro da Comissão de Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Amazonas. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus - CEULM/ULBRA (2021), MBA em Finanças e Políticas Fiscal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021), MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021); Pós-graduada em Direito Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2022) e pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Cândido Mendes (2022). Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023) e em Docência do Ensino Superior e Metodologias Ativas de Aprendizado pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023).

Renan de Melo Rosas Luna, Universidade do Estado do Amazonas

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA (2023-2025.) Pós-graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Única (2020-2022). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Prominas (2020-2022). Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2019). Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Amazonas sob o nº 14.253. Sócio no Escritório de Advocacia Queiroz e Luna Advogados. Advogado Militante na área do Direito Civil, Consumidor e Administrativo. Atuante na realização de sustentação oral perante às Turmas Recursais e Tribunais de Justiça dos Estados. Atuante como Defensor Dativo realizando sessões perante o Tribunal do Júri. 

Eid Badr, Universidade do Estado do Amazonas

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI/RS (2022), Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas UFAM (1994). Docente da Universidade do Estado do Amazonas, desde 2011, Classe de Professor Associado. Integrante da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental - Mestrado e Doutorado - da UEA. Atualmente, exerce a função de Ouvidor-Geral da UEA. É líder do Grupo de Pesquisa do CNPq - Direito Educacional Ambiental - DEA. Na OAB foi conselheiro seccional (2000-2003), diretor da ESA e Vice-Presidente da Seccional da OAB/AM (2007-2009), Conselheiro Federal (2013-2015), presidente de várias Comissões Nacionais do Conselho Federal da OAB, dentre elas, da Comissão Nacional de Educação Jurídica -CNEJ/CFOAB. Na Advocacia exerceu o cargo de Procurador Geral Adjunto da Câmara Municipal de Manaus (2012-2013) e milita como advogado desde 1994, atuando como consultor em Direito Educacional, Direito Constitucional e Administrativo. Atuou como avaliador da SESu/MEC, INEp/MEC e OAB. É autor e organizador de livros jurídicos. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). 

Downloads

Publicado

2024-09-05

Como Citar

Oliveira, A. N. A. de, Luna, R. de M. R., & Badr, E. (2024). O CONFLITO ENTRE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: VEDAÇÃO A PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA E A NECESSIDADE DA HERMÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO MÉTODO INTERPRETATIVO SANEADOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 903–916. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15535