O CONFLITO ENTRE OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: VEDAÇÃO A PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA E A NECESSIDADE DA HERMÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO MÉTODO INTERPRETATIVO SANEADOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15535Palavras-chave:
Contraditório. Ampla defesa. Vedação a Decisão-Surpresa.Resumo
O contraditório representa um dos princípios constitucionais basilares à efetivação da Democracia e da participação efetiva das partes do processo judicial ou administrativo, contudo, caso seja resguardado e privilegiado de forma irrestrita pode culminar na violação de outros princípios de mesma ordem. Assim, indaga-se: A prolação de decisões sem oportunizar o exercício do contraditório enseja a violação ao devido processo legal e ao art. 10 do CPC ou garante a observância à duração razoável do processo? Este estudo tem como objetivo demonstrar o conflito dos princípios constitucionais, à luz da Constituição Federal, da legislação e da jurisprudência Brasileira e Lusitana, e a necessidade da adoção da hermenêutica constitucional como dirimindo a situação de antagonismo. Utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica na doutrina, legislação constitucional e infraconstitucional, e, ainda, na jurisprudência relacionada na modalidade qualitativa. Obteve-se como resultado através da análise que apesar de existir evidente conflito entre os princípios constitucionais do contraditório e da duração razoável do processo, com relação ao art. 10 do CPC, utilizando-se a hermenêutica constitucional no caso concreto é possível que haja a relativização da vedação à prolação de decisão surpresa, sem que isso afete a segurança jurídica e o devido processo legal.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY