EL CONFLICTO ENTRE LOS PRINCIPIOS DE Y LA DURACIÓN RAZONABLE DEL PROCESO: PROHIBICIÓN DE LA PROLACIÓN DE UNA DECISIÓN POR SORPRESA LA SORPRESA Y LA NECESIDAD DE LA HERMENÉUTICA CONSTITUCIONAL COMO MÉTODO MÉTODO INTERPRETATIVO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15535

Palabras clave:

Contradictorio. Defensa amplia. Prohibición de decisiones por sorpresa.

Resumen

El proceso contradictorio es uno de los principios constitucionales básicos para la realización de la democracia y la participación efectiva de las partes en los procedimientos judiciales o administrativos. Sin embargo, si se protege y privilegia de manera irrestricta, puede llevar a la violación de otros principios del mismo orden. Se plantea la cuestión: ¿La emisión de decisiones sin permitir el ejercicio del contradictorio da lugar a una violación del debido proceso legal y del artículo 10 del CPC, o garantiza el cumplimiento de la duración razonable del proceso? El objetivo de este estudio es demostrar el conflicto entre los principios constitucionales, a la luz de la Constitución Federal, la legislación y la jurisprudencia brasileña y lusitana, y la necesidad de adoptar la hermenéutica constitucional para resolver la situación antagónica. La metodología utilizada fue la investigación bibliográfica de doctrina, legislación constitucional e infraconstitucional, así como jurisprudencia relacionada en la modalidad cualitativa. El resultado del análisis fue que, si bien existe un claro conflicto entre los principios constitucionales de contradicción y duración razonable del proceso, en relación con el artículo 10 del CPC, mediante la utilización de la hermenéutica constitucional en el caso concreto, es posible relativizar la prohibición de dictar resoluciones sorpresivas, sin que ello afecte la seguridad jurídica y el debido proceso legal.

Biografía del autor/a

Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito Ambiental (PPGDA) pela Universidade do Estado do Amazonas (2023) com bolsa pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). Prêmio destaque educacionais CDE05/SEDUC 2015, encontro de Águias. Advogada (OAB/AM 16.807) com atuação em Direito de Família e Juizados Especiais, com ênfase em conciliações e a pacificação de conflitos. Membro da Comissão de Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Amazonas. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus - CEULM/ULBRA (2021), MBA em Finanças e Políticas Fiscal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021), MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021); Pós-graduada em Direito Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2022) e pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Cândido Mendes (2022). Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023) e em Docência do Ensino Superior e Metodologias Ativas de Aprendizado pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023).

Renan de Melo Rosas Luna, Universidade do Estado do Amazonas

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA (2023-2025.) Pós-graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Única (2020-2022). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Prominas (2020-2022). Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2019). Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Amazonas sob o nº 14.253. Sócio no Escritório de Advocacia Queiroz e Luna Advogados. Advogado Militante na área do Direito Civil, Consumidor e Administrativo. Atuante na realização de sustentação oral perante às Turmas Recursais e Tribunais de Justiça dos Estados. Atuante como Defensor Dativo realizando sessões perante o Tribunal do Júri. 

Eid Badr, Universidade do Estado do Amazonas

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI/RS (2022), Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas UFAM (1994). Docente da Universidade do Estado do Amazonas, desde 2011, Classe de Professor Associado. Integrante da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental - Mestrado e Doutorado - da UEA. Atualmente, exerce a função de Ouvidor-Geral da UEA. É líder do Grupo de Pesquisa do CNPq - Direito Educacional Ambiental - DEA. Na OAB foi conselheiro seccional (2000-2003), diretor da ESA e Vice-Presidente da Seccional da OAB/AM (2007-2009), Conselheiro Federal (2013-2015), presidente de várias Comissões Nacionais do Conselho Federal da OAB, dentre elas, da Comissão Nacional de Educação Jurídica -CNEJ/CFOAB. Na Advocacia exerceu o cargo de Procurador Geral Adjunto da Câmara Municipal de Manaus (2012-2013) e milita como advogado desde 1994, atuando como consultor em Direito Educacional, Direito Constitucional e Administrativo. Atuou como avaliador da SESu/MEC, INEp/MEC e OAB. É autor e organizador de livros jurídicos. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). 

Publicado

2024-09-05

Cómo citar

Oliveira, A. N. A. de, Luna, R. de M. R., & Badr, E. (2024). EL CONFLICTO ENTRE LOS PRINCIPIOS DE Y LA DURACIÓN RAZONABLE DEL PROCESO: PROHIBICIÓN DE LA PROLACIÓN DE UNA DECISIÓN POR SORPRESA LA SORPRESA Y LA NECESIDAD DE LA HERMENÉUTICA CONSTITUCIONAL COMO MÉTODO MÉTODO INTERPRETATIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 903–916. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15535