THE CONFLICT BETWEEN THE PRINCIPLES OF AND THE REASONABLE DURATION OF THE PROCESS: PROHIBITION OF THE PROLATION OF A SURPRISE DECISION SURPRISE AND THE NEED FOR CONSTITUTIONAL HERMENEUTICS AS A METHOD INTERPRETATIVE METHOD

Authors

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15535

Keywords:

Contradictory. Broad defence. Prohibition of surprise decisions.

Abstract

The adversarial process is one of the basic constitutional principles for the realisation of democracy and the effective participation of the parties in judicial or administrative proceedings. However, if it is protected and privileged in an unrestricted way, it can lead to the violation of other principles of the same order. The question arises: Does the issuing of decisions without allowing the adversarial process to be exercised give rise to a violation of due process of law and Article 10 of the CPC, or does it guarantee compliance with the reasonable duration of the process? The aim of this study is to demonstrate the conflict between constitutional principles, in the light of the Federal Constitution, Brazilian and Lusitanian legislation and case law, and the need to adopt constitutional hermeneutics to resolve the antagonistic situation. The methodology used was bibliographical research into doctrine, constitutional and infra-constitutional legislation, as well as related case law in the qualitative modality. The result of the analysis was that, although there is a clear conflict between the constitutional principles of adversarial proceedings and the reasonable duration of proceedings, in relation to Article 10 of the CPC, by using constitutional hermeneutics in the specific case, it is possible to relativise the prohibition on issuing surprise decisions, without this affecting legal certainty and due process of law.

Author Biographies

Amanda Nicole Aguiar de Oliveira, Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito Ambiental (PPGDA) pela Universidade do Estado do Amazonas (2023) com bolsa pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM). Prêmio destaque educacionais CDE05/SEDUC 2015, encontro de Águias. Advogada (OAB/AM 16.807) com atuação em Direito de Família e Juizados Especiais, com ênfase em conciliações e a pacificação de conflitos. Membro da Comissão de Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Amazonas. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus - CEULM/ULBRA (2021), MBA em Finanças e Políticas Fiscal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021), MBA em Gestão e Políticas Públicas Municipais pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2021); Pós-graduada em Direito Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2022) e pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Universidade Cândido Mendes (2022). Pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023) e em Docência do Ensino Superior e Metodologias Ativas de Aprendizado pelo Centro Universitário União das Américas Descomplica (2023).

Renan de Melo Rosas Luna, Universidade do Estado do Amazonas

Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA (2023-2025.) Pós-graduado em Direito do Consumidor pela Faculdade Única (2020-2022). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Prominas (2020-2022). Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2019). Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Amazonas sob o nº 14.253. Sócio no Escritório de Advocacia Queiroz e Luna Advogados. Advogado Militante na área do Direito Civil, Consumidor e Administrativo. Atuante na realização de sustentação oral perante às Turmas Recursais e Tribunais de Justiça dos Estados. Atuante como Defensor Dativo realizando sessões perante o Tribunal do Júri. 

Eid Badr, Universidade do Estado do Amazonas

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI/RS (2022), Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas UFAM (1994). Docente da Universidade do Estado do Amazonas, desde 2011, Classe de Professor Associado. Integrante da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental - Mestrado e Doutorado - da UEA. Atualmente, exerce a função de Ouvidor-Geral da UEA. É líder do Grupo de Pesquisa do CNPq - Direito Educacional Ambiental - DEA. Na OAB foi conselheiro seccional (2000-2003), diretor da ESA e Vice-Presidente da Seccional da OAB/AM (2007-2009), Conselheiro Federal (2013-2015), presidente de várias Comissões Nacionais do Conselho Federal da OAB, dentre elas, da Comissão Nacional de Educação Jurídica -CNEJ/CFOAB. Na Advocacia exerceu o cargo de Procurador Geral Adjunto da Câmara Municipal de Manaus (2012-2013) e milita como advogado desde 1994, atuando como consultor em Direito Educacional, Direito Constitucional e Administrativo. Atuou como avaliador da SESu/MEC, INEp/MEC e OAB. É autor e organizador de livros jurídicos. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). 

Published

2024-09-05

How to Cite

Oliveira, A. N. A. de, Luna, R. de M. R., & Badr, E. (2024). THE CONFLICT BETWEEN THE PRINCIPLES OF AND THE REASONABLE DURATION OF THE PROCESS: PROHIBITION OF THE PROLATION OF A SURPRISE DECISION SURPRISE AND THE NEED FOR CONSTITUTIONAL HERMENEUTICS AS A METHOD INTERPRETATIVE METHOD. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(9), 903–916. https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15535