O PRINCÍPIO DA SOBERANIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.28006Palavras-chave:
Soberania. Constituição Federal de 1988. Estado Democrático de Direito. Democracia. Direitos Fundamentais.Resumo
O presente artigo⁴ tem como finalidade analisar o princípio da soberania na Constituição Federal de 1988, evidenciando sua relevância como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e sua contribuição para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Considerada um dos pilares da organização estatal, a soberania garante ao Estado brasileiro a capacidade de atuar de forma autônoma e independente, preservando sua autoridade política, jurídica e institucional tanto no cenário interno quanto nas relações com outros países. Ao incluir a soberania entre os fundamentos da República, a Constituição de 1988 reafirma o compromisso do Brasil com a autodeterminação nacional, a defesa de seus interesses e a proteção do bem-estar coletivo. Mais do que representar a independência do país perante a comunidade internacional, a soberania também se manifesta na supremacia do ordenamento jurídico brasileiro dentro de seu território, assegurando a aplicação das normas constitucionais e a efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Além disso, este estudo busca compreender a evolução histórica do conceito de soberania, desde sua concepção clássica como poder supremo, indivisível e absoluto do Estado, até as transformações observadas no mundo contemporâneo.
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