O PRINCÍPIO DA SOBERANIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • Joabe Canto da Silva Mergulhão Faculdade Boas Novas
  • Jhonatan junior ribeiro Macêdo Faculdade Boas Novas
  • Igor Câmara FBN

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.28006

Palavras-chave:

Soberania. Constituição Federal de 1988. Estado Democrático de Direito. Democracia. Direitos Fundamentais.

Resumo

O presente artigo⁴ tem como finalidade analisar o princípio da soberania na Constituição Federal de 1988, evidenciando sua relevância como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e sua contribuição para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Considerada um dos pilares da organização estatal, a soberania garante ao Estado brasileiro a capacidade de atuar de forma autônoma e independente, preservando sua autoridade política, jurídica e institucional tanto no cenário interno quanto nas relações com outros países. Ao incluir a soberania entre os fundamentos da República, a Constituição de 1988 reafirma o compromisso do Brasil com a autodeterminação nacional, a defesa de seus interesses e a proteção do bem-estar coletivo. Mais do que representar a independência do país perante a comunidade internacional, a soberania também se manifesta na supremacia do ordenamento jurídico brasileiro dentro de seu território, assegurando a aplicação das normas constitucionais e a efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Além disso, este estudo busca compreender a evolução histórica do conceito de soberania, desde sua concepção clássica como poder supremo, indivisível e absoluto do Estado, até as transformações observadas no mundo contemporâneo.

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Biografia do Autor

  • Joabe Canto da Silva Mergulhão, Faculdade Boas Novas

    Acadêmico do curso de Direito na Faculdade Boas Novas.

  • Jhonatan junior ribeiro Macêdo, Faculdade Boas Novas

    Acadêmico do curso de Direito na Faculdade Boas Novas. 

  • Igor Câmara, FBN

    Orientador: Professor de Ensino Superior - curso de Direito. Faculdade Boa Novas (FBN). Doutorado na grande área de Ciências Humanas - em Educação (UFAM), Mestre em Educação (UFAM), Mestre em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (UEA), Especialista em Direito Público (UEA), graduado em Filosofia (UNINTER), graduado em Relações Internacionais (La Salle), Graduado em Direito (UNIP), Graduado em Pedagogia (UNINTER). 

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Publicado

2026-08-24

Como Citar

Mergulhão, J. C. da S., Macêdo, J. junior ribeiro, & Câmara, I. (2026). O PRINCÍPIO DA SOBERANIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(8), 1-15. https://doi.org/10.51891/rease.v12i8.28006

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