A SEPARAÇÃO DE PODERES COMO FUNDAMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: DA LÓGICA DA “ÚLTIMA PALAVRA” AO MODELO DIALÓGICO DE LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL

Autores

  • Renan dos Santos Rocha UNIFIEO
  • Marcos André Nascimento Cordeiro UNIFIEO
  • Bruno Marcelo de Jesus Martins UNIFIEO
  • Marcos André Barros Pereira UEC
  • Donizete Vaz Furlan UNIFIEO

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25266

Palavras-chave:

Separação de poderes. Direitos fundamentais. Interpretação constitucional. legitimidade democrática. Diálogos constitucionais.

Resumo

A separação de poderes constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito e desempenha papel decisivo na proteção e concretização dos direitos fundamentais. Contudo, no constitucionalismo contemporâneo, essa arquitetura institucional revela tensões permanentes, especialmente quando se discute qual poder detém legitimidade para dar a palavra final sobre o sentido da Constituição. Este artigo enfrenta essa problemática a partir da análise crítica da tradicional oposição entre democracia majoritária e controle judicial contra majoritário. Inicialmente, investiga-se o embate entre a soberania do legislador eleito e a atuação das cortes constitucionais na salvaguarda dos direitos fundamentais. Em seguida, examinam-se os modelos teóricos que sustentam a supremacia judicial e a supremacia legislativa, bem como as insuficiências de ambos diante da complexidade das sociedades plurais. A partir das contribuições de Conrado Mendes, propõe-se a superação dessa dicotomia por meio da noção de diálogos constitucionais, compreendendo a interpretação constitucional como um processo de interação contínua entre instituições. Paralelamente, incorpora-se a perspectiva de Will Waluchow, que concebe a Constituição como uma realidade viva, em permanente adaptação aos valores compartilhados pela comunidade política. Ao final, sustenta-se que a efetividade dos direitos fundamentais não resulta da imposição hierárquica de um único intérprete, mas da construção de uma legitimidade dialógica, fundada na cooperação institucional e na abertura permanente ao debate democrático.

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Biografia do Autor

Renan dos Santos Rocha, UNIFIEO

Mestrando em Direitos Humanos pela UNIFIEO - Centro Universitário FIEO. Professor de Direito da Faculdade Estácio-Famap em Macapá. Advogado.

Marcos André Nascimento Cordeiro, UNIFIEO

Mestre em Direito pela UNIFIEO - Centro Universitário FIEO. Especialista em Direito Público pela Universidade do Estado do Amapá - UEAP. Especialista em Advocacia Criminal pela Faculdade de Belém - FABEL. Professor de Direito da Faculdade Estácio-Famap em Macapá. Advogado.

Bruno Marcelo de Jesus Martins, UNIFIEO

Mestre em Direitos Humanos pelo UNIFIEO - Centro Universitário FIEO. Coordenador e Professor do curso de Direito da Faculdade Estácio-Famap em Macapá. advogado. Email:

Marcos André Barros Pereira, UEC

Mestre em Politicas Publicas pela UEC. Professor de Direito da Faculdade Estácio-Famap em Macapá. Advogado.

Donizete Vaz Furlan, UNIFIEO

Doutorando em Estudos de Fronteira pela UNIFAP. Mestre em Direito pela UNIFIEO - Centro Universitário FIEO. Advogado. Historiador.

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Publicado

2026-03-09

Como Citar

Rocha, R. dos S., Cordeiro, M. A. N., Martins, B. M. de J., Pereira, M. A. B., & Furlan, D. V. (2026). A SEPARAÇÃO DE PODERES COMO FUNDAMENTO PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: DA LÓGICA DA “ÚLTIMA PALAVRA” AO MODELO DIALÓGICO DE LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(3), 1–19. https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25266