DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: CONDUTA SUBORDINADA A NORMAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO NA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23812Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana. Constituição. Estado. Direito Fundamental. Proteção.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo tratar o tema dignidade da pessoa humana como preceito fundamental na Constituição, que impõe um comportamento e respeito as normativas que estruturam o Estado de Direito, com isso se pretende demonstrar que a efetivação deste princípio coloca o homem como fim, por isso como figura central de proteção do Estado. Neste sentido, o Estado tem limites impostos pelo princípio da dignidade humana, que se caracteriza como um princípio fundamental, o que torna este ordenamento jurídico expressão de uma cultura e valores de uma sociedade democrática. Para isso, a metodologia implementada foi a revisão bibliográfica, com análise do conteúdo e estudos acadêmicos.
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Publicado
2026-01-26
Como Citar
Cordeiro, M. A. N., Martins, B. M. de J., Pereira, M. A. B., Rocha, R. dos S., & Furlan, D. V. (2026). DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: CONDUTA SUBORDINADA A NORMAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO NA CONSTITUIÇÃO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(1), 1–12. https://doi.org/10.51891/rease.v12i1.23812
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Artigos
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Atribuição CC BY