A SEPARAÇÃO DOS PODERES E O CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA TENSÃO NECESSÁRIA?
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19620Palavras-chave:
Separação dos Poderes. Controle Judicial. Políticas Públicas. Ativismo Judicial. Estado Democrático de Direito.Resumo
Para começarmos essa análise, é necessário situar o leitor no contexto da organização constitucional do Estado brasileiro, especialmente no que se refere à separação dos poderes e ao papel do Judiciário na concretização de direitos fundamentais. A separação dos poderes, prevista expressamente na Constituição de 1988, constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, mas vem sendo constantemente tensionada pelo fenômeno do ativismo judicial, sobretudo quando se trata do controle judicial sobre políticas públicas. Esse tipo de controle, embora necessário em diversas ocasiões, desperta debates intensos sobre seus limites e a possibilidade de interferência indevida do Poder Judiciário nas atribuições típicas dos Poderes Executivo e Legislativo. Assim, é fundamental analisar de que modo essa atuação pode ser vista como uma salvaguarda dos direitos fundamentais ou, em contrapartida, como um risco à autonomia dos demais poderes constitucionais. Vamos focar em três aspectos principais que permeiam essa problemática: as implicações institucionais da atuação judicial sobre políticas públicas, os fundamentos jurídicos que sustentam essa intervenção, e as repercussões sociais e democráticas desse fenômeno, considerando o delicado equilíbrio entre o respeito à separação dos poderes e a efetivação dos direitos previstos na Constituição. Por fim, propomos uma reflexão crítica sobre essa tensão, convidando o leitor a se posicionar diante do seguinte dilema: até que ponto o controle judicial de políticas públicas é legítimo, necessário e desejável em uma democracia constitucional?
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