RESPONSABILIDADE CIVIL DE PLATAFORMAS DIGITAIS POR CONTEÚDOS PATROCINADOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17648

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Plataformas Digitais. Conteúdos Patrocinados. Legislação Brasileira. Insegurança Jurídica.

Resumo

O presente trabalho se propõe a analisar a responsabilidade civil das plataformas digitais em relação aos conteúdos patrocinados que são veiculados em suas páginas. Com o crescimento significativo do mercado publicitário online, as plataformas digitais se tornaram intermediárias importantes entre os anunciantes e os usuários. Porém, com essa posição de destaque, surgem também questionamentos sobre a responsabilidade dessas plataformas em relação aos conteúdos patrocinados, principalmente em casos de veiculação de informações enganosas ou prejudiciais. Dessa forma, o objetivo deste estudo é compreender como a legislação brasileira aborda a responsabilidade civil das plataformas digitais nesses casos, bem como as decisões judiciais já proferidas sobre o assunto. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, com a análise de leis, doutrinas e jurisprudências relacionadas ao tema. Verificou-se que o Marco Civil da Internet, apesar de não tratar exclusivamente da responsabilidade civil das plataformas digitais, estabelece princípios gerais que podem ser aplicados nesses casos, como a liberdade de expressão e a neutralidade de rede. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil também são utilizados para fundamentar argumentações sobre a responsabilidade das plataformas nesses casos. Em relação às decisões judiciais, observou-se que a maioria delas responsabiliza as plataformas por conteúdos patrocinados enganosos, considerando-as como provedoras de serviço e, portanto, responsáveis pelos danos causados aos usuários. No entanto, ainda não há uma uniformidade nas decisões, o que gera insegurança jurídica para as plataformas e anunciantes envolvidos. Diante disso, conclui-se que ainda há um debate em aberto sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais em relação aos conteúdos patrocinados. É necessário um maior aprofundamento jurídico e soluções mais claras por parte do Poder Judiciário, a fim de equilibrar os interesses dos envolvidos e garantir a segurança jurídica nesse mercado em constante evolução.

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Biografia do Autor

  • Amanda de Sousa Alves, Centro Universitário São Lucas

    Acadêmica de Direito. Centro Universitário São Lucas.

  • Maria Lucia Said Carneiro, Centro Universitário São Lucas

    Acadêmica de Direito. Centro Universitário São Lucas.

  • Delner do Carmo Azevedo, Centro Universitário São Lucas

    Professor e Orientador no Centro Universitário São Lucas. 

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Publicado

2024-12-30

Como Citar

Alves, A. de S., Carneiro, M. L. S., & Azevedo, D. do C. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DE PLATAFORMAS DIGITAIS POR CONTEÚDOS PATROCINADOS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(12), 4282-4294. https://doi.org/10.51891/rease.v10i12.17648

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