A RESPONSABILIDADE DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS E DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA PROTEÇÃO DA IMAGEM E DIGNIDADE DE CRIANÇAS FRENTE À EXPOSIÇÃO INDEVIDA E AO RISCO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL NA INTERNET

Autores

  • Maria Clara Lopes da Silva Universidade Potiguar
  • Maria Luiza Moura Alves da Silva Universidade Potiguar

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19694

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Poder familiar. Sharenting. Lei nº 8.069/1990. Deepfake.

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar a proteção dos direitos fundamentais e a efetividade do Estatuto da Criança e do Adolecente, acerca das consequências legais do mau uso da ferramenta denominada como “Internet”. A metodologia se deu através de uma abordagem qualitativa e exploratória, foram utilizados dados oficiais do Ministério dos Direitos Humanos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Comitê Gestor da Internet do Brasil (CGI), além de referências bibliográficas pertinentes à temática. Inicialmente, examina-se a evolução do pater poder ao poder familiar da qual conhecemos hoje, em seguida, analisa-se a efetividade das garantias previstas no ECA e na Constituição Federal, além dos surgimento de desafios relacionados à proteção da criança e do adolecente no ambiente virtual. Com os avanços da tecnologia, surgem problemas como aquisição de novos vícios e a prática do fenômeno "sharenting", termo no qual refere-se à prática dos pais de compartilhar excessivamente fotos e vídeos de seus filhos na Internet. Embora essa prática pareça inofensiva, ela pode acarretar sérios riscos à privacidade, à imagem e à dignidade da criança, principalmente quando o conteúdo compartilhado é reutilizado, manipulado ou direcionado para fins ilícitos, como também para a facilitação de ações por parte de pedófilos. É possível perceber que, embora a legislação represente um avanço significativo ao acompanhar a sociedade contemporânea e seus avanços tecnológicos, persistem obstáculos dentro do núcleo do poder familiar, que dificultam a efetivação plena dos direitos garantidos. Conclui-se que os responsáveis legais e as plataformas digitais possuem um papel essencial na proteção da imagem e dignidade de crianças e adolescentes, devendo atuar em conjunto para prevenir a exposição indevida e combater os riscos de crimes no ambiente virtual para esse público frágil.

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Biografia do Autor

Maria Clara Lopes da Silva, Universidade Potiguar

Discente do curso de Direito da Universidade Potiguar. 

Maria Luiza Moura Alves da Silva, Universidade Potiguar

Discente do curso de Direito da Universidade Potiguar.

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Publicado

2025-06-03

Como Citar

Silva, M. C. L. da, & Silva, M. L. M. A. da. (2025). A RESPONSABILIDADE DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS E DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA PROTEÇÃO DA IMAGEM E DIGNIDADE DE CRIANÇAS FRENTE À EXPOSIÇÃO INDEVIDA E AO RISCO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL NA INTERNET. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(6), 530–548. https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19694