LIMITES DA PUBLICIDADE INFANTIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16559Palavras-chave:
Publicidade infantil. Relações de consumo. Limites. Responsabilidade civil.Resumo
A publicidade de modo geral está cada dia mais avançando fronteiras na sociedade e fazendo uso das mais diversas possibilidades e atores para atrair o público consumista. Diante disso, a partir dos meios de comunicação muitas campanhas publicitárias são lançadas e dentre elas um recorte que está em constante evolução se trata da publicidade infantil, fato que deve ser analisado minuciosamente, tendo em vista, a vulnerabilidade das crianças. Assim sendo, o Direito tem papel fundamental para preservar e garantir os direitos das crianças contra abusos publicitários. Nesse contexto, este artigo tem como escopo identificar os sujeitos da relação de consumo e verificar a responsabilidade civil pela publicidade direcionada ao público infantil. Ademais, foi empregada como metodologia a pesquisa bibliográfica, salienta-se, que foram realizadas buscas em plataformas digitais como Google Acadêmico, Scielo, Capes, revistas eletrônicas da área jurídica e bibliotecas digitais. Os materiais coletados foram artigos, monografias e livros digitais, sendo aplicada uma abordagem qualitativa na análise dos documentos selecionados. Os resultados evidenciam que apesar da publicidade infantil não ser vedada no ordenamento jurídico brasileiro, ainda é corriqueiro ações que contrariam as legislações vigentes, ou seja, algumas empresas fazem uso de meios que contrariam a legislação vigente e técnicas que visam despertar no público o desejo de compra, assim sendo, é necessário maiores fiscalizações, devido a vulnerabilidade do público infantil.
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