O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: A LEI Nº 14.119/2021 COMO FERRAMENTA DE ESTÍMULO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS PRIVADAS NO SUL DA BAHIA

Autores

  • Simão Pedro Santos Portella Faculdade de Ilhéus
  • Dartagnan Plínio Souza Santos Faculdade de Ilhéus
  • Leandro Alves Coelho Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14539

Palavras-chave:

Meio Ambiente. Serviços Ambientais. Conservação. Mata Atlântica.

Resumo

Este estudo aborda a implementação do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) como ferramenta de estímulo à conservação ambiental em áreas privadas no sul da Bahia, conforme a Lei nº 14.119/2021. A Mata Atlântica, uma floresta vital que cobre cerca de 15% do território brasileiro, enfrenta uma grave degradação devido à ocupação humana e à exploração de recursos naturais, especialmente na região sul da Bahia. Diante desse cenário, este trabalho visa investigar o impacto do direito ambiental nos programas de sustentabilidade, com foco nos PSA, e analisar os parâmetros legais como instrumentos de apoio jurídico para esses projetos. Os objetivos específicos do estudo incluem: analisar o direito ambiental no Brasil, compreender o funcionamento dos PSA e estudar as políticas públicas de fomento a esses programas. A metodologia envolveu uma revisão bibliográfica e análise documental das legislações pertinentes, bem como estudos de caso de programas de PSA implementados na região. Os resultados indicam que os PSA, respaldados pela Lei nº 14.119/2021, possuem grande potencial para engajar proprietários rurais na conservação ambiental, ao atribuir valor econômico aos serviços ecossistêmicos. A legislação fornece um arcabouço jurídico robusto e flexível, permitindo a adaptação dos programas às especificidades locais, maximizando seu impacto positivo na conservação da biodiversidade e recuperação de ecossistemas degradados. Conclui-se que os PSA, amparados pelo direito ambiental brasileiro, representam uma abordagem eficaz para a promoção da sustentabilidade em áreas privadas no sul da Bahia. A implementação desses programas requer, entretanto, um planejamento cuidadoso e monitoramento contínuo para assegurar que os incentivos financeiros resultem em benefícios ambientais reais e duradouros.

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Biografia do Autor

  • Simão Pedro Santos Portella, Faculdade de Ilhéus

    Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

  • Dartagnan Plínio Souza Santos, Faculdade de Ilhéus

    Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

  • Leandro Alves Coelho, Faculdade de Ilhéus

    Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2024-06-13

Como Citar

Portella, S. P. S., Santos, D. P. S., & Coelho, L. A. (2024). O PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS: A LEI Nº 14.119/2021 COMO FERRAMENTA DE ESTÍMULO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS PRIVADAS NO SUL DA BAHIA . Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(6), 2403-2421. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14539

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