A HIPERVULNERABILIDADE DO IDOSO NO MERCADO DE CONSUMO E OS RISCOS DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC)
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9941Palavras-chave:
Empréstimo. Idoso. Vulnerável. Informação.Resumo
Este artigo foi elaborado como requisito para aprovação na Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, ministrado pela professora Ittana de Oliveira Lins, no curso de Direito da faculdade de Ilhéus. Este tema foi escolhido, com o intuito de debater e mostrar aos demais, um problema enfrentado no meio social pelos mais vulneráveis, os idosos, principalmente, os aposentados e pensionistas que não tem o devido conhecimento jurídico relacionado a contratos, ou seja, informações necessárias que deveriam ser disponibilizadas pelas instituições bancárias que só visam fins lucrativos, seguindo o princípio da informação, pois segundo o artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico dos consumidores a informação com clareza sobre os determinados tipos de serviços ofertados, especificando a quantidade, qualidade, características e os riscos que apresentam ao contratar um determinado empréstimo que após um longo período pagando as parcelas, descobre não ser um simples empréstimo consignável, e sim, um empréstimo com Reserva de Margem Consignável, sendo este descontado nas prestações continuadas, recebidas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, o mínimo da fatura do cartão de crédito, gerando e acumulando juros sobre juros, ocorrendo automaticamente o reparcelamento e aumentando a quantidade de parcelas que são caracterizadas por não ter fim, ou seja, vitalícias.
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