O CONCEITO DE IPVA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: LIMITES LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22449Palavras-chave:
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conceito. Direito Tributário. Jurisprudência.Resumo
Introdução: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) constitui relevante instrumento de arrecadação dos Estados e do Distrito Federal, integrando o Sistema Tributário Nacional. Sua criação, em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), representou um marco na descentralização fiscal, mas também originou divergências legislativas e interpretativas em razão da ausência de uma lei complementar nacional que uniformize suas normas gerais. Objetivo: o estudo tem como objetivo analisar o conceito jurídico do IPVA, seus limites legais e jurisprudenciais Materiais e Métodos: A pesquisa foi desenvolvida mediante abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise doutrinária e jurisprudencial. Foram examinadas a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional, leis estaduais e decisões dos tribunais superiores, notadamente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça Resultados: Verificou-se que a autonomia legislativa dos Estados resultou em disparidades normativas, conflitos de competência e insegurança jurídica, especialmente quanto ao fato gerador e ao local de recolhimento do imposto. Conclusão: Constatou-se que o IPVA, embora desempenhe papel relevante na arrecadação estadual, carece de uniformidade normativa e de segurança jurídica em razão da inexistência de lei complementar nacional que defina parâmetros gerais. As diferentes interpretações adotadas pelos entes federativos quanto ao fato gerador, ao local de cobrança e à própria competência tributária têm produzido distorções na aplicação do imposto e conflitos de competência. A falta de delimitação conceitual também tem levado à equivocada associação do IPVA a tributos incidentes sobre circulação ou uso do veículo, quando sua natureza é de imposto sobre a propriedade. Diante desse cenário, impõe-se a necessidade de normatização nacional para conferir estabilidade jurídica, coerência interpretativa e efetividade à arrecadação do tributo.
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