LIMITE TEMPORAL MÁXIMO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA PSICOPATAS

Autores

  • Jorge Samuel Franco Ferreira Araújo Centro Universitário Santo Agostinho
  • Pedro Henrique de Carvalho Silva Centro Universitário Santo Agostinho
  • Rogerio Saraiva Xerez Universidade Católica

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14283

Palavras-chave:

Medidas de segurança. Psicopatas graves. Limite temporal. Direito penal. Direitos Humanos. Dignidade humana. Jurisprudência.

Resumo

Este trabalho visa analisar juridicamente o período de proteção aplicável a indivíduos com transtorno de personalidade antissocial através da aplicação de medidas de segurança. No Brasil, a legislação atual não estipula um período máximo de duração para as medidas de segurança; todavia, a constituição federal de 1988 proíbe a permanência das penas. Nesse contexto, o artigo se baseia nas decisões judiciais do superior tribunal de justiça (stj) e do supremo tribunal federal (stf), bem como na literatura jurídica, para verificar como indivíduos com diagnóstico de psicopatia devem ser tratados quanto à aplicação de medidas de segurança, pois não existem disposições legais específicas para esses casos. Assim, serão analisadas as controvérsias quanto à culpabilidade dos indivíduos com psicopatia, levantando a questão se devem ser sujeitos a medidas de segurança e quais seriam essas medidas, uma vez que não há esperança de cura para esse transtorno mental.

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Biografia do Autor

  • Jorge Samuel Franco Ferreira Araújo , Centro Universitário Santo Agostinho

    Graduando de Direito no Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

  • Pedro Henrique de Carvalho Silva, Centro Universitário Santo Agostinho

    Graduando de Direito no Centro Universitário Santo Agostinho (UNIFSA).

  • Rogerio Saraiva Xerez, Universidade Católica

    Possui graduação em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2004). Especialização em ciências criminais pelo Centro Unificado de Teresina-CEUT (2006) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2015).

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Publicado

2024-05-28

Como Citar

Araújo , J. S. F. F., Silva, P. H. de C., & Xerez, R. S. (2024). LIMITE TEMPORAL MÁXIMO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA PSICOPATAS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(5), 5609-5630. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14283

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