COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PREVISTO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ANÁLISE DO TERMO “IMEDIATO” E AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA VIOLAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10226Palavras-chave:
Comunicação. Flagrante. Imediata. Garantia.Resumo
O estudo aborda a comunicação da prisão em flagrante previsto no art. 306 do CPP, em especial a definição legal e correta do termo imediato previsto no dispositivo. O estudo motiva-se pela definição do prazo do termo “imediato” da comunicação da prisão e quais as consequências que a sua desobediência pode acarretar. Neste cenário, o trabalho terá como objetivo inicial indicar os direitos de liberdade do preso em contrapartida aos principais aspectos da prisão em flagrante. Em seguida, pesquisar as principais definições trazidas pela literatura e jurisprudência, bem como, analisar eventual descumprimento da comunicação imediata do preso.
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Publicado
2023-06-12
Como Citar
Silva Júnior, A. A. F., Monte, F. G. A. do, & Xerez, R. S. (2023). COMUNICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PREVISTO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ANÁLISE DO TERMO “IMEDIATO” E AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA VIOLAÇÃO . Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(5), 3940–3955. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.10226
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Artigos
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