CRIMES HEDIONDOS: CONSEQUÊNCIAS NA FIXAÇÃO E CUMPRIMENTO DA PENA

Autores

  • Roberto Alexandre Agripino da Silva Universidade de Gurupi
  • Sergio Marcos de Brito Abreu Universidade UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14154

Palavras-chave:

Crime. Hediondo. Cumprimento. Fixação de pena.

Resumo

Crime hediondo é um termo utilizado no sistema jurídico brasileiro para se referir a crimes considerados extremamente graves e que, por isso, recebem um tratamento penal mais severo. A Lei nº 8.072/1990 lista vários crimes considerados como hediondos. No entanto, a Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, trouxe mudanças significativas, incluindo o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes dessa natureza. Todavia, em que pese essas normas, há debates sobre a eficácia dessas medidas e suas implicações para o sistema penitenciário e os direitos humanos. Em razão disso, esse estudo teve a finalidade de discutir a respeito dos crimes hediondos, apresentando o debate acerca das consequências do cometimento desses crimes na fixação de pena e no seu cumprimento. No campo metodológico, foi realizada uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2023. Nos resultados, o que ficou claro no decorrer do estudo é que a Lei dos Crimes Hediondos trouxe um regime mais rígido para crimes considerados extremamente graves, com o objetivo de aumentar a segurança pública e dissuadir a prática desses crimes. Já o Pacote Anticrime buscou modernizar e fortalecer o combate ao crime no Brasil. As medidas de endurecimento penal, como a restrição de benefícios, visam aumentar a eficiência do sistema de justiça criminal.

Biografia do Autor

Roberto Alexandre Agripino da Silva, Universidade de Gurupi

Graduado em direito pela Universidade de Gurupi. Policial militar da ativa, atualmente na graduação de cabo, lotado no 4° batalhão da polícia militar do estado do Tocantins. Examinador de trânsito no DETRAN, especialização em gestão pública (Faculdade Serra da Mesa) é graduado em processos gerenciais (UNIBRA/Recife-Pernambuco) é técnico em administração de empresas (work plus) e técnico em recursos humanos (SENAI).

Sergio Marcos de Brito Abreu, Universidade UNIRG

Docente na Graduação na Universidade UNIRG-TO, pós-graduando: direito penal e processual, direito previdenciário e processual, direito civil e processual, direito legislativo, direito processual administrativo disciplinar sindicância, bacharelando em licenciatura em história pela Faculdade FACUMINAS-MG, bacharelando em Ciências Contábeis, UNOPAR.

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Publicado

2024-06-06

Como Citar

Silva, R. A. A. da, & Abreu, S. M. de B. (2024). CRIMES HEDIONDOS: CONSEQUÊNCIAS NA FIXAÇÃO E CUMPRIMENTO DA PENA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(6), 938–952. https://doi.org/10.51891/rease.v10i6.14154