A JUSTIÇA GRATUITA NOS EXAMES DE DNA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12872

Palavras-chave:

Exame de DNA. Filiação. Justiça gratuita. Acesso à justiça.

Resumo

O direito à filiação evoluiu no decorrer da história do direito brasileiro, não mais se admitindo qualquer distinção entre filhos, sejam havidos dentro ou fora do casamento. Neste cenário, os exames de DNA ganharam relevância como principal prova na ação de reconhecimento de paternidade, diante de suas baixas chances de erro. No entanto, seu elevado valor não possibilitaria que todas as pessoas pudessem arcar com o exame, em razão disso a legislação prevê a isenção de custos do exame aos beneficiários da justiça gratuita. O presente estudo traça uma pesquisa na jurisprudência das cortes superiores acerca do conflito entre a ausência de previsão orçamentária destes exames laboratoriais e o dever do Estado de custear a realização destes exames aos beneficiários da justiça gratuita, em favor do acesso à justiça, bem como dos princípios da dignidade humana, contraditório e ampla defesa e do melhor interesse da criança. Os tribunais superiores firmaram entendimento de que a ausência de previsão orçamentária não permite que os Estados-membros deixem de garantir o custeio da perícia biológica aos favorecidos pela justiça gratuita.

392 1020

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Biografia do Autor

  • David Barbosa Moreira, Universidade Federal do Amazonas

    Graduando em Direito. Universidade Federal do Amazonas.

  • Flávia Regina Porto de Azevedo, Universidade Federal do Amazonas

    Mestre em Educação. Universidade Federal do Amazonas.

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Publicado

2024-01-27

Como Citar

Moreira, D. B., & Azevedo, F. R. P. de. (2024). A JUSTIÇA GRATUITA NOS EXAMES DE DNA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(12), 1359-1380. https://doi.org/10.51891/rease.v9i12.12872

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