A POSIÇÃO NORMATIVA DAS CONVENÇÕES DA OIT NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i9.15854Palavras-chave:
Convenções da OIT. Posição normativa. Normas internacionais do trabalho.Resumo
As normas internacionais do trabalho se inserem no núcleo de competências da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e visam à promoção de justiça social por meio de regras de proteção aos trabalhadores. O presente estudo tem por objetivo analisar, à luz da Constituição Federal de 1988 (CRFB/1988) e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a posição normativa assumida por Convenção da OIT ao ingressar no ordenamento jurídico brasileiro. É necessário analisar a atividade normativa da OIT, que se consubstancia na elaboração de convenções e de recomendações. Ademais, compreender a natureza jurídica das matérias disciplinadas nas convenções da OIT. Para alcançar os objetivos propostos, utilizou-se o método dedutivo, mediante pesquisas bibliográfica e documental. Os resultados apontam que, considerando a natureza jurídica do conteúdo das convenções da OIT, essas normas internacionais podem assumir, na ordem jurídica brasileira, a hierarquia constitucional ou a hierarquia supralegal, a depender do rito de aprovação.
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