O DIREITO DAS LAJES E SUAS REPERCUSSÕES NO DIREITO DE FAMÍLIA E NO DIREITO SUCESSÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13477Palavras-chave:
Direito Real de Laje. Acesso à Moradia. Registro do Título. Direito de Superfície. Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
O direito de laje é um instituto jurídico considerado um direito real sui generis, distinto do direito de superfície e da propriedade plena, conforme estabelecido pelo artigo 1.510-A do Código Civil. Historicamente, seu surgimento no Brasil está ligado à ocupação informal do espaço urbano, especialmente em áreas de alta densidade populacional, como favelas, onde as lajes representam construções horizontais adicionais sobre residências existentes. O contexto histórico do direito de laje está relacionado à ocupação desordenada de áreas urbanas, resultante do déficit habitacional e da falta de políticas públicas eficazes. A legislação brasileira não era inicialmente clara em relação às lajes, o que gerava incertezas legais para seus ocupantes. Com a introdução do direito de laje na legislação civil brasileira pela Lei nº 13.465/2017, surgiram novas questões legais relacionadas ao divórcio e ao direito sucessório. No caso de divórcio, a construção da casa sobre o terreno de um dos cônjuges levanta questões sobre a partilha dos direitos resultantes da construção. Segundo o artigo 1.255 do Código Civil, o construtor perde as benfeitorias em favor do proprietário do terreno, mas tem direito a indenização se agiu de boa-fé. No direito sucessório, o direito de laje tem implicações na herança e partilha de bens, especialmente no que diz respeito à inclusão das unidades de laje no inventário e avaliação de bens. Os titulares do direito de laje podem ter direitos sucessórios sobre as unidades construídas sobre a laje, o que exige uma análise cuidadosa para determinar sua distribuição entre os herdeiros. Em resumo, o direito de laje tem raízes na ocupação informal do espaço urbano no Brasil e influencia questões legais relacionadas ao divórcio e ao direito sucessório, levantando novos desafios para a legislação e a prática jurídica no país.
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