A CONDENAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS E O ATIVISMO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i3.8996Palavras-chave:
Ativismo judicial. Reforma trabalhista. Justiça gratuita.Resumo
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) fez uma alteração relevante na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afetou diretamente aqueles que necessitam acionar essa justiça especializada. Isso porque a nova norma determinou que mesmo os beneficiários da justiça gratuita seriam obrigados a arcar com honorários sucumbenciais caso algum de seus pedidos fosse indeferido. Tal dispositivo foi objeto de polêmica. Para alguns, seria uma forma de gerar mais responsabilidade naqueles que procuram a Justiça do Trabalho, evitando pedidos absurdos e desproporcionais. Para outros, representava uma forma de embaraço ao acesso à justiça, coibindo que o trabalhador buscasse seus direitos por medo de ser ainda mais prejudicado financeiramente. Mas, para além da letra fria da lei, os magistrados de primeira instância, que têm contato direto com as partes, lidaram de uma forma especial com essa nova norma. Nesse contexto, o objetivo desse trabalho é analisar como esses profissionais, em específico, aplicaram o referido dispositivo, examinando o modo como o aplicador do direito adequar a norma à realidade social.
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